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Sindical e Previdência

INSS alerta segurados contra golpes

O alerta é para que aposentados e pensionistas não entreguem qualquer documento, dinheiro, cheque, cartão bancário ou senha

Da Reportagem

Publicado em 02/04/2018 às 10:21

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INSS alerta segurados contra golpes / Matheus Tagé/Arquivo DL

Aposentados e pensionistas do INSS precisam estar atentos contra golpes de estelionatários. Segundo a assessoria do Instituto, algumas pessoas, se fazendo passar por ­funcionários do INSS, vão à ­residência dos beneficiários e ­solicitam cheque, dinheiro, documentos e, até mesmo, o cartão magnético de recebimento do benefício.

A orientação é que os aposentados e pensionistas desconfiem de pessoas que se apresentem como funcionários do INSS e prometem serviços como agilização de processos, aumento de valores de benefícios e recadastramento. 

É importante ressaltar que os serviços do Instituto são gratuitos. O alerta é para que aposentados e pensionistas não entreguem qualquer documento, dinheiro, cheque, cartão bancário ou senha. Caso essa situação ocorra, o aposentado ou pensionista deve comunicar o fato à polícia.

O dia de pagamento merece cuidado redobrado

Além de estarem sujeitos à ação de estelionatários, os aposentados e pensionistas também correm o risco de serem roubados ou furtados no dia em que recebem o benefício do INSS. Para evitar que isso ocorra, o INSS dá algumas dicas aos beneficiários:

1- Não é necessário chegar ao banco antes da abertura da agência e ficar do lado de fora na fila, pois o segurado pode ficar “marcado” pelos golpistas e ser atacado ao sair da agência. 

2- O pagamento das aposentadorias é feito durante todo o horário de funcionário dos bancos. Além disso, os valores dos benefícios ficam disponíveis no banco por dois meses

3- O aposentado deve alternar os horários de recebimento do benefício de um mês para outro, para não criar hábitos que possam ficar conhecidos por ladrões. 

4- É possível optar pelo recebimento em conta corrente. Dessa forma, o beneficiário não precisará fazer o saque no dia exato do pagamento

5- Sempre que precisar de uma informação ou ajuda na agência bancária, o aposentado ou pensionista deve procurar um funcionário do banco que esteja devidamente uniformizado e de posse de seu crachá de identificação.

Autônomo deve observar limite de contribuição 

O trabalhador empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual têm um teto máximo de contribuição para a Previdência Social, que é de R$ 5.645,80.

Isso significa que o desconto da contribuição não poderá incidir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar esse limite. Um trabalhador que recebe R$ 8 mil mensais não tem sua contribuição calculada sobre esse valor e sim sobre o limite máximo. Portanto, ele contribui com R$ 621,03 (11% de R$ 5.645,80), ficando a parcela que ultrapassar o limite isenta de contribuição para a Previdência Social.

No caso do autônomo que presta serviço a mais de uma empresa, é preciso ficar atento para não sofrer um desconto acima do teto, uma vez que o limite máximo é apurado pela soma das remunerações recebidas em cada empresa.

Se o autônomo, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 6 mil (valor acima do teto), e, na empresa B, recebe R$ 2 mil, não deve ter nenhum desconto na remuneração da empresa B, já que, na primeira empresa, foi atingido o limite máximo do salário de contribuição. 

Para evitar o desconto, o trabalhador deve apresentar à empresa B um recibo de pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que já houve o desconto sobre o limite máximo.

Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa, mas pela soma das remunerações.

Nesse caso, em uma das empresas o desconto é efetuado sobre o valor total recebido e, na outra, sobre a diferença até o limite máximo, conforme exemplo a seguir: na empresa A a remuneração é de R$ 4 mil e o desconto é de R$ 440 (11% sobre R$ 4 mil). Na empresa B a remuneração é de R$ 5 mil e o desconto é de R$ 181,03 (11% sobre a diferença entre a remuneração da empresa A e o limite máximo, ou seja, 11% de R$ 1.645,80).

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