Sindical e Previdência

Imposto de Renda: STF nega liminar que favorece trabalhadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, entendeu que o reajuste, ainda neste ano, teria implicações drásticas no orçamento

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 15/03/2014 às 13:25

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, negou, no inicio da noite de ontem, a liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para corrigir a tabela de isenção do Imposto de Renda, cujo desconto é feito mensalmente nos holerites dos trabalhadores. Ele entendeu que o reajuste, ainda neste ano, teria implicações drásticas no orçamento.

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O ministro, entretanto, concedeu prazos para Governo e interessados, para justificarem suas razões finais, e  vai levar o caso para julgamento do mérito no plenário da Corte Suprema do País.

A OAB ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na última segunda-feira (10) pedindo a correção do IR pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O ministro afirmou em sua decisão provisória ter deixado de apreciar o pedido da OAB com base no fato de que “qualquer decisão  para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”, tendo em conta que o assunto já vem de longa data.

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A correção vem sendo solicitada pelas centrais sindicais que calculam a defasagem em 62,4% nos últimos 20 anos.

Suprermo vai julgar em plenário o mérito sobre defasagem no imposto de renda (Foto: Divulgação)

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