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Sindical e Previdência

Governo Federal anuncia hoje calendário de saques do FGTS

O banco vai criar canais exclusivos para informar os trabalhadores sobre o saque para que não haja uma corrida às agências

Da Reportagem

Publicado em 14/02/2017 às 10:30

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Valores de contas inativas até 2015 poderão ser sacados pelos trabalhadores que devem seguir o calendário de pagamento com as regras estabelecidas pelo Governo / Divulgação

O calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia deve ser anunciado pelo governo hoje. O cronograma de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do ­trabalhador.

Ao todo, 42 bilhões de reais estão retidos na Caixa Federal e ficarão à disposição dos beneficiários. O banco vai criar canais exclusivos para informar os trabalhadores sobre o saque para que não haja uma corrida às agências.

Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015, sem limite de retirada. Estudos mostram que 9 entre 10 beneficiários terão até R$ 3.500 reais para receber.

No dia 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou uma série de medidas com o objetivo de estimular a economia. Dentre elas, está a autorização para o saque de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o anúncio, muito tem se especulado sobre o assunto e informações incorretas têm circulado, principalmente nas redes sociais.

Apesar de a Caixa ainda não ter definido os detalhes sobre como serão os procedimentos, já é possível esclarecer algumas dúvidas. A definição de como serão feitos os saques deve ser divulgada, de acordo com a assessoria do banco, até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:

1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?

De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos ­beneficiários.

2) Quem tem direito ao saque?

Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.

3) O que é uma conta inativa no FGTS?

Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.

4) Como consultar o saldo das contas ­inativas?

A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais.

Aplicativo: a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.

Site: depois de acessar o site da Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e Programas e, depois, em FGTS. Em seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como no aplicativo, você terá que cadastrar uma senha para o número do seu PIS.

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