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Sindical e Previdência

Está mais difícil obter auxílios do INSS e o seguro-desemprego

MPs 664 e 665 começam a valer amanhã e restringem também a concessão de pensões

Publicado em 01/03/2015 às 10:26

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O governo federal modifica, a partir de amanhã, as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários e calcula economizar R$ 18 bilhões por ano. As novas regras constam nas medidas provisórias 664 e 665, enviada pela presidente Dilma Rousseff, no apagar das luzes de 2014, em 30 de dezembro, para entrar em vigor sessenta dias depois.

As mudanças, que já estarão valendo amanhã, atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro- desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte, o auxilio- doença e o auxílio- acidente.

Essas mudanças não são retroativas, atingindo apenas os segurados do INSS que forem beneficiados a partir de hoje.

O Congresso Nacional tem até o dia 2 de abril para votar as medidas provisórias. Se não forem votadas até lá, perdem a validade.

Abono Salarial (PIS)

Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.

Como vai ficar: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.

Seguro-desemprego

Como é hoje: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.

Como vai ficar: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.

As restrições previnciárias atingem pensões por morte e auxílios-doença e por acidentes de trabalho (Foto: Matheus Tagé/DL)

Auxílio-doença

Como é hoje: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média de 80% dos melhores salários-contribuição à previdência social, e é feito a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real

Como vai ficar: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.

Pensões

Como é hoje: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.

Como vai ficar: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos.

Cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.

Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo, pois as MPs não modificaram esse valor.

Auxílio-acidente

Seguem as mesmas regras do auxílio-doença, com um agravante: o valor do benefício ao ser concedido de forma vitalícia, terá seu valor reduzido. Sua concessão ocorre após o trabalhador ter sofrido um acidente no serviço, que reduziu sua capacidade de trabalho. O auxílio é indenizatório e calculado em 50% do salário de contribuição do segurado.

Só que esse valor será calculado sobre os últimos 12 meses e não mais sobre as 80% melhores contribuições desde 1994, ocorrendo com isso um achatamento no valor do benefício.

Antes das MPs, o valor do auxílio-acidente era calculado sobre 80% das melhores contribuições calculadas desde 1994, o que resultava em valores maiores. Perda pode chegar a 40%.

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