08 de Outubro de 2024 • 09:44
Sindical e Previdência
A dona de casa pode se inscrever na Previdência Social como segurada facultativa. E a dona de casa de baixa renda é beneficiada com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo
As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica, a contribuinte individual ou a pessoa que trabalha por conta própria exercendo trabalhos eventuais – podem contribuir como seguradas facultativas.
A alíquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado.
Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade que pode ser requerida aos 60 anos para mulheres e aos 65 anos para os homens.
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 4.663,75. E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.
Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social mostram que, em 2013, havia no país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
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