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Sindical e Previdência

Câmara eleva desconto em empréstimo consignado de aposentados

O limite, que atualmente é de 30%, vai passar para 40%. O prazo máximo para pagamento continua em 72 meses e juros não podem ultrapassar 2,14% ao mês

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 21/04/2015 às 02:11

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com empréstimo consignado do INSS para aposentados e pensionistas. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda nesta semana pelo Senado.

O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados.

Segundo ele, a mudança é uma alternativa aos juros abusivos dos cartões de crédito. “Caso o aposentado prefira pagar a fatura mínima do cartão de crédito, ele não irá pagar mais 14%, que é um juro abusivo. Ele irá pagar os juros que são o teto do INSS, que permite apenas 3,5% ao mês”, declarou.

Para viabilizar a votação do texto na comissão mista que analisou a MP, o deputado retirou o assunto principal da matéria – a previsão do uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. A retirada contou com o apoio do governo devido à falta de necessidade imediata de uso da regra.

O relatório de Quintão também incluiu autorização para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) refinanciar contratos relacionados à compra ou leasing de caminhões no âmbito da linha de crédito Pró-caminhoneiro do BNDES.

Gastos com cartão

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração. Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.

Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.

Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual. O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

Deputados mudaram as regras do consignado (Foto: Agência Brasil)

Consignado do INSS atinge 227 milhões em 2 meses na Baixada

Os empréstimos consignados do INSS, feitos por aposentados e pensionistas, continuam crescendo a cada ano, o que evidencia o endividamento desses segurados da previdência social. Só nos dois primeiros meses deste ano (janeiro e fevereiro), o setor movimentou na Baixada, Litoral e Vale do Ribeira R$ 207.576.557,79.

Ao todo, somando-se o ano de 2014, os segurados do INSS na região fizeram mais de R$ 1,3 bilhão em empréstimo consignados (ver quadro ao lado). Em todo o País, foram 43,6 bilhões.

Em Santos e cidades da Baixada, Litoral e Vale do Ribeira, 25 mil segurados fizeram contratos nessa modalidade em janeiro num montante de R$ 94,9 milhões. Em fevereiro foram 30.489 contratos, no valor de R$ 112,6 milhões.

A facilidade nos empréstimos, feitos com desconto nos benefícios, em até 72 parcelas e com juros mais baixos do mercado financeiro, são enormes atrativos. As fraudes são preocupações da Previdência Social e também de entidades de aposentados da Baixada Santista. Diante disso, o INSS elaborou uma cartilha contendo informações sobre os empréstimos e de como o segurado deve proceder para evitar ser vítimas de fraudadores, golpistas e estelionatários.

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