04 de Outubro de 2024 • 04:54
De acordo com relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil tem o maior número de empregados domésticos do mundo, com 7,2 milhões de trabalhadores.
Ainda segundo o relatório, 17% das mulheres inseridas no mercado de trabalho são empregadas domésticas. Os dados foram divulgados em 27 de abril, Dia do Trabalhador Doméstico.
Estudo do Ministério da Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013, mostra o crescimento da participação dos domésticos na população ocupada – de 41,1%, em 2012, para 44,4%, em 2013. Apesar de ser uma das profissões mais antigas do País, só foi regulamentada em 1972.
Contribuindo mensalmente à Previdência Social,os domésticos têm direito à aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e por invalidez, auxílios-doença e reclusão, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Doméstico
A categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos. Também são incluídos nessa categoria caseiros, motoristas, jardineiros, babás e seguranças, entre outros, desde que trabalhem em atividade sem fins lucrativos. O registro em carteira pelo patrão é obrigatório.
Diarista
Já a diarista é quem trabalha eventualmente em determinada residência. Para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador diarista precisa se inscrever na Previdência como contribuinte individual e passar a recolher mensalmente as contribuições à Previdência. O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% a do trabalhador.
Saiba como recolher o INSS da empregada doméstica
Os empregados domésticos que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
A alíquota do empregador doméstico é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária dos empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês. Quando esta data cai em feriado ou final de semana, é transferida para o primeiro dia útil subsequente.
GPS
A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site da Previdência Social (colocar link direcionando para a GPS). Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.
Mais informações sobre a GPS e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público e têm custo de chamada local quando feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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