Sindical e Previdência

Beneficiário que não pode receber pagamento deve ter procurador

A procuração pública é elaborada e registrada em Cartório e é obrigatória quando o beneficiário é analfabeto ou está impossibilitado de assinar

Da Reportagem

Publicado em 18/06/2018 às 10:17

Atualizado em 17/08/2021 às 15:35

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Matheus Tagé/Arquivo DL

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Os beneficiários do INSS que não têm condições de ir ao banco para retirar seu pagamento podem nomear alguém de sua confiança para fazer o saque em seu lugar. Para isso, é necessário constituir um procurador por meio de uma procuração pública ou ­particular.

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A procuração pública é elaborada e registrada em Cartório e é obrigatória quando o beneficiário é analfabeto ou está impossibilitado de assinar. Nos demais casos, deverá ser feita uma procuração particular, elaborada pelo próprio interessado, que pode utilizar o modelo do próprio INSS, e que não precisa ser registrada em cartório.

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Para fazer a procuração particular é obrigatório apresentar no INSS documentos de identificação tanto do beneficiário quanto do procurador. Além disso, é preciso apresentar um documento que comprove ou justifique o cadastramento de um procurador. No caso da impossibilidade de recebimento por causa de uma viagem, por exemplo, a comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar se a viagem será dentro do país ou para o exterior e qual o período de ausência. Já se houver impossibilidade de locomoção do beneficiário, a procuração deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove tal situação. 

Para as procurações cadastradas com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade é de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento. Nesses casos, não será necessário apresentar nova procuração, mas será exigido que se apresente os demais documentos listados para o cadastramento conforme a situação.

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Pessoas civilmente ­incapazes

No caso de beneficiários civilmente incapazes – ou seja, pessoas que por motivo provisório ou permanente não podem exprimir sua vontade –, não basta uma procuração. Nessas situações, há a necessidade de um representante legal, que pode ser alguém com a guarda, tutela ou curatela da pessoa civilmente incapaz. É importante destacar que a guarda, tutela ou curatela são termos expedidos por meio de decisão judicial. Portanto, para obter um desses documentos, o interessado deve procurar o Poder Judiciário e não o INSS.

Procuração Particular

-Apresentar documentos de identificação tanto do beneficiário quanto do procurador.

-Apresentar um documento que comprove ou justifique o cadastramento de um procurador.

-No caso da impossibilidade de recebimento por causa de uma viagem, por exemplo, a comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar se a viagem será dentro do país ou para o exterior e qual o período de ausência.

-No caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a procuração deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove tal situação.

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Validade da Procuração

-Para as procurações cadastradas com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade é de 12 meses.

-Pode-se renovar dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.

-No caso de renovação, não será necessário apresentar nova procuração, mas será exigido que se apresente os demais documentos listados para o cadastramento conforme a situação.

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