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Sindical e Previdência

Aposentado deve ficar atento ao fazer empréstimo consignado

Beneficiário não é obrigado a fazer o empréstimo no banco em que recebe o benefício

Da Reportagem

Publicado em 13/04/2016 às 10:50

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O empréstimo consignado é descontado em folha de benefícios dos INSS, mas sua contratação não é feita nos postos da previdência, mas sim nas agências bancárias / Matheus Tagé/DL

Aposentados e pensionistas devem estar atentos a seus direitos na hora de contratar um empréstimo consignado. Um deles é que o beneficiário não precisa necessariamente obter o empréstimo no banco em que recebe o benefício.

O segurado pode escolher a instituição financeira de sua preferência, inclusive aquela que apresenta as taxas de juros mais baixas. A lista das instituições bancárias autorizadas a realizar o empréstimo, com as taxas de juros praticadas, pode ser consultada no site www.previdencia.gov.br.
Outro direito dos aposentados que contratam o empréstimo é que os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito na operação. Além disso, é proibida a venda casada, ou seja, o beneficiário não pode ser obrigado a contratar nenhum outro serviço junto com o empréstimo, como um seguro de vida, por exemplo.

Ele também não precisa abrir nenhuma conta no banco, já que as parcelas são descontadas diretamente do ­benefício.

Por medida de segurança, a Previdência Social proibiu a contratação por telefone do empréstimo consignado. Assim, o aposentado ou pensionista deve procurar pessoalmente a instituição financeira, para a apresentação de documentos pessoais, como RG e CPF, e a assinatura do contrato. (ACS/SP).

Taxas máximas de juros são de 2,34% ao mês

Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado (Portaria INSS nº1.016). O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.

Caso deseje obter maiores informações, consulte à Instrução Normativa nº 28, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Entre as normas previstas na Instrução Normativa está a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem previamente ao titular do benefício, no ato da contratação de empréstimos, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via.

Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.

Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

As instituições financeiras devem emitir, em cinco dias úteis, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito.

Cobap quer debate sobre finanças da Previdência

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) quer um amplo debate sobre as finanças da previdência social. A entidade reivindicou que haja mais transparência na divulgação dos números financeiros de toda seguridade social.

Essa reivindicação foi feita durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), realizada no Ministério da Previdência, em Brasília, da qual a Cobap é membro.

A entidade foi representada por pelos diretores Aécio Flávio e Luiz Adalberto, que estavam acompanhados pelos assessores Maurício Oliveira e Moacir Meirelles.

Na oportunidade, a entidade reivindicou debate sobre o balanço financeiro que exclui os recursos da Seguridade Social no fluxo de caixa do INSS. “Ao excluir esses recursos, o governo continua divulgando um déficit que não existe”, alertou o economista Maurício Oliveira.

A COBAP, por meio de seus representantes, reivindicou também gestão quadripartite do Conselho de Recursos da Previdência Social. O governo, entretanto, afirma que precisa mudar a lei para modificar a situação.

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