07 de Maio de 2024 • 04:15
Sindical e Previdência
Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas o interessado deve atender a algumas exigências da Lei Orgânica da Assistência Social
Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas o interessado deve atender a algumas exigências da Lei Orgânica da Assistência Social / Divulgação
O amparo assistencial é um benefício destinado a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham condições de se manter ou serem mantidas por suas famílias. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, mas o interessado deve atender a algumas exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
No caso do idoso, para ter direito ao amparo assistencial, a pessoa precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade e não pode receber nenhum benefício da Previdência Social ou de outro regime previdenciário. Já a pessoa com deficiência precisa passar por um exame médico-pericial e avaliação social no INSS, para ser verificado se a sua deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho.
Outra exigência, que vale tanto para o idoso como para a pessoa com deficiência, é quanto à renda familiar. Para poder receber o amparo, o interessado deve comprovar que a renda mensal familiar dividida pelo seu número de membros é inferior a um quarto do salário mínimo.
Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores inválidos.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Esse amparo não dá direito ao 13º salário e, em caso de morte do beneficiário, não gera pensão para seus dependentes.
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