08 de Maio de 2024 • 23:03
Existem 268 segurados do INSS aguardando para serem submetidos à reabilitação profissional na região da Baixada Santista. A informação é da própria previdência social, que está com o setor de reabilitação profissional saturado, onde atende 186 segurados que já participam do programa.
Destes, 11 segurados estão com sugestões para aposentadoria por invalidez. Ao todo, o INSS na região está com 1.226 trabalhadores afastados com auxílio doença por acidente de trabalho.
Já, em relação ao auxílio-doença comum, existe uma verdadeira “guerra invisível” entre segurados do INSS e os peritos previdenciários, onde as armas são: laudos, relatórios médicos e avaliações. É que muitos trabalhadores, principalmente os autônomos ou contribuintes individuais, estão com dificuldades em obter o auxílio do INSS, pois mesmo levando relatórios e exames médicos comprovando a doença, recebem alta médica, ou não são considerados incapazes após avaliação pelo setor de perícias,e com isso acabam recorrendo à justiça.
O Diário do Litoral traz, através de levantamentos feitos junto à Previdência Social, informações para segurados, e o que é necessário para se fazer a perícia médica, bem como as doenças que dão afastamento.
Compete ao segurado comprovar a doença que o impede de trabalhar. Para isso, o relatório médico, deve ser bastante detalhado, pois acaba sendo o documento mais importante na concessão do benefício por incapacidade, superando até mesmo os laudos de exames que atestam as doenças dos segurados.
Os trabalhadores doentes e incapacitados para o trabalho, que procuram o INSS para pedirem afastamento por auxílio-doença, devem levar em sua perícia médica, uma farta documentação que ateste sua incapacidade.
Perícia: é preciso levar relatório médico detalhado
Pelo Manual de Perícia Médica do INSS, que é um guia que orienta o trabalho dos peritos do instituto, os médicos não devem pedir exames para comprovar a doença dos segurados e sua incapacidade profissional.
O INSS considera que é da responsabilidade do segurado comprovar que não pode trabalhar. Segundo o Ministério da Previdência Social, além do relatório e exames médicos, que deve ser bvem detalhado, o segurado pode levar cópias dos prontuários, caso tenha ficado internado em clínicas médicas e hospitais, anexando também atestados e receitas de remédios.
Compete, entretanto, ao perito avaliar o segurado, fastando-o ou não da sua atividade, bem como conceder-lhe, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.
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