04 de Maio de 2024 • 22:48
Conforme a resolução normativa nº 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem ampliar a cobertura de seus serviços em 100 procedimentos sem ônus para seus clientes a partir da próxima terça-feira.
No entanto, preocupadas com o impacto financeiro que a medida pode causar, as operadoras aguardam decisão judicial para anular os efeitos da resolução. Para as operadoras da Baixada Santista, o custo de manutenção dos novos procedimentos aumentará em até 10% as despesas e, por isso, contestam a proibição de reajuste das mensalidades dos clientes, imposta pela ANS.
Conforme a medida, as operadoras só poderão reajustar as mensalidades após 12 meses e, com isso, as operadoras de saúde suplementar receiam perda da qualidade na prestação de seus serviços.
As operadoras serão obrigadas a oferecer serviços como laqueadura, vasectomia, cirurgias com o uso de videolaparoscopia, autotransplante de medula óssea, colocação de DIU, exames de DNA para tratamento de doenças genéticas e mamografia digital para usuários que firmaram convênios a partir de 1999. O cliente ainda terá direito a uma sessão por mês com psicólogo e seis por ano com fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional.
“Vamos acatar o novo rol a partir do dia 2, mas é preciso ressaltar que saúde tem custo. Nós teremos um aumento no custo mensal de R$ 160 mil (8%). Não temos nada contra a medida, mas contra a forma que a agência quer. Para ter despesa precisa ter receita”, afirmou o gestor do Bene Saúde (Sociedade Beneficência Portuguesa), Mário Cardoso, sobre a proibição de reajustar os valores das mensalidades para equilibrar o custo.
O Bene Saúde tem 20 mil clientes. De acordo com Cardoso para equilibrar os gastos com os novos serviços seria necessário aumentar o valor do menor plano, em pelo menos R$ 4.
Cardoso ressaltou que o impacto financeiro pode dificultar a compra de novos equipamentos. “A saúde é muito dinâmica e não poderemos investir em novos equipamentos para melhor atender nossos clientes”.
O diretor-presidente da Unimed Santos, Raimundo Macedo, também defende o aumento na cobrança no valor das mensalidades não for autorizado pela ANS. A Unimed Santos que cobre as cidades de Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, possui 124 mil conveniados. “Com o desequilíbrio financeiro poderá faltar dinheiro para pagar médicos e honrar compromissos”.
Para barrar a medida, a Unimed Brasil impetrou mandado de segurança com pedido de liminar na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro no último dia 24 para suspender o efeito da RN nº 167.
Além da Unimed Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) também ingressou com mandado de segurança na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro para suspender a resolução. O sindicato que representa 300 operadoras associadas à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) aguarda decisão da Justiça.
A assessoria de imprensa do Ana Costa Saúde (ACS) informou que a medida, válida para clientes a partir de 1999, contradiz o item de direito adquirido, previsto na Constituição Federal. Segundo aponta o Sinamge, o usuário teria feito contrato englobando determinado número de recursos.
A decisão governamental feriria o item, pois obrigaria a inclusão de novos serviços, mesmo que o usuário não queira. A assessoria do (ACS), informou ainda que o sindicato não entende que o usuário possa analisar a inclusão como um benefício a mais.
Ainda de acordo com o Ana Costa, a ação ajuizada pelo sindicato deverá ser julgada com urgência, mas caso a decisão não saia até terça-feira, as empresas representadas pelo Sinamge não serão obrigadas a cumprir as normas da resolução até que saia a sentença.
Já a assessoria de comunicação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — autora da NR nº 167 — informou ao DL que não comentará sobre as ações impetradas até ser notificada oficialmente pela Justiça.
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