Saúde
Aprovada pela Câmara Municipal no último mês de setembro, a medida prevê que portadores da síndrome tenham o mesmo tratamento dispensado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Reprodução/Internet
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Em Guarujá, foi sancionada na edição do Diário Oficial de quinta-feira (10) a Lei Municipal 4.705 - originária do Projeto de Lei 158/2019, de autoria do Vereador Fernando Peitola (PSDB), que dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
Aprovada pela Câmara Municipal no último mês de setembro, a medida prevê que portadores da síndrome tenham o mesmo tratamento dispensado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
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Para tanto, porém, eles terão que apresentar uma carteira de identificação, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Também caberá ao órgão definir os critérios e demais regramentos necessários para a obtenção da carteira. Por isso, ainda se faz necessária a regulamentação da referida lei, por parte do chefe do Executivo.
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