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Saúde

Paciente que sofre de câncer é transferida para SP

Serafina Rosa da Silva foi transferida pelo Hospital Santo Amaro sob ordem judicial

Publicado em 23/01/2013 às 20:35

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A paciente do Hospital Santo Amaro, Serafina Rosa Raimunda da Silva, de 57 anos, que sofre de câncer de pele finalmente foi transferida para um hospital especializado, na Capital paulista, na noite de ontem, após três meses de sofrimento, a mercê de uma equipe médica que não chegava a um acordo sobre o tratamento a ser ministrado.

Sem que o HSA atendesse ao pedido de transferência para um hospital especializado, a família da paciente teve que apelar à Justiça. Ontem, a Associação Santamarense de Beneficência, mantenedora do HSA, providenciou a remoção de Serafina, após ser intimada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Guarujá, Gustavo Gonçalves Alvarez, que determinou prazo de 24 horas.

A Associação Santamarense de Beneficência confirmou a transferência da paciente para a Capital, ontem, mas não informou para qual hospital ela foi encaminhada.  
   
Serafina foi internada em fevereiro no HSA sem tratamento adequado segundo queixas de sua família, que também não recebia informações sobre o real estado de saúde dela. Em entrevista concedida ao DL, a sobrinha de Serafina, Antonia Maria de Oliveira, disse que ela foi internada no HSA, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com uma ferida no rosto, provocada pela doença. Mas, a ferida evoluiu rapidamente e já se espalhou pelo rosto de Serafina.

Segundo nota do diretor técnico do Hospital Santo Amaro, Hermano de Mattos Boechat Poubel, enviada ao DL na quarta-feira, médicos que assistiam a paciente discordavam sobre a realização de cirurgia para a retirada do tumor do rosto de Serafina.

A liminar concedida pelo juiz foi em deferimento à ação judicial movida pelos advogados que representam a paciente, obrigando o HSA e a Prefeitura de Guarujá a transferi-la para o Hospital do Câncer, em São Paulo, ou à Santa Casa de Santos. O juiz determinou ainda que as partes envolvidas — Prefeitura e HSA — se responsabilizassem pelo transporte, auxílio e obtenção de vaga para a transferência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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