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Saúde

ANS toma medidas contra a Prevent Senior depois de denúncias na CPI da Covid

Estadão Conteúdo

Publicado em 18/09/2021 às 21:01

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ANS informou, por meio de nota, que realizou diligências na sede da Prevent Senior / Divulgação

Nesta sexta-feira (17), o Idec (Instituto Brasileiro em Defesa do Consumidor) pediu à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que determine um regime de direção técnica na Prevent Senior.

O regime de direção técnica significa que a ANS realize uma intervenção na administração da Prevent Senior a fim de solucionar problemas identificados. Em última instância, a agência poderia alienar a carteira da operadora.

O Idec também alega que, desde março de 2020, notificou três vezes a Prevent Senior a fim de obter informações a respeito dos protocolos internos para a admnistração e distribuição do chamado "kit Covid" -um conjunto de medicamentos ineficazes contra a Covid-19. O instituto também diz que já havia solicitado medidas por parte da ANS sobre a Prevent Senior, que nunca respondeu.

O novo pedido do Idec sobre a ANS acontece após um dôsse de posse da CPI da Covid afirmar que a empresa usou pacientes como cobaias em uma pesquisa com remédios do kit Covid. De acordo com o documento, a empresa omitiu sete mortes de pessoas tratadas com hidroxicloroquina.

Assinado por 15 médicos, o documento ainda alega que a hidroxicloroquina foi administrada sem avisar pacientes ou parentes.

Nesta sexta, a ANS informou, por meio de nota, que realizou diligências na sede da Prevent Senior. De acordo com a agência, foram solicitados esclarecimentos acerca das denúncias apresentadas na CPI da Covid.

Representantes da reguladora que estiveram no local buscaram informações sobre assinatura do termo de consentimento, pelo beneficiários atendidos pela redes, para a prescrição do kit Covid e também sobre o cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores da rede.

A agência ainda coletou documentação no local, para a instrução de um processo que tramita na ANS, e concedeu um prazo de cinco dias úteis para a apresentação de documentação complementar.

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