20 de Maio de 2024 • 08:41
Essa novidade visa promover a sustentabilidade, visto a redução de folhas de papel / Divulgação/PMSV
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Vicente anunciou uma moderna mudança que irá facilitar a vida dos munícipes. O carnê do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano foi reformulado e, a partir de 2024, a caderneta passa a ter apenas duas folhas, assemelhando-se a uma carta em papel A4.
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Essa novidade visa promover a sustentabilidade, visto a redução de folhas de papel. Os contribuintes receberão o novo formato contendo informações sobre as guias para pagamento em cota única ou parcelado, bem como detalhes sobre o imóvel e sua inscrição imobiliária.
A secretária da Sefaz, Elisângela Domingues, ressalta que “é importante que ao receber o carnê, o contribuinte confira os dados impressos. Caso haja algum erro, ele deve comunicar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em até 30 dias após o lançamento”.
Pagamentos
São Vicente está implementando o sistema de georreferenciamento. Caso você tenha modificado a área do seu imóvel sem autorização da Prefeitura, é necessário realizar a regularização.
As parcelas não pagas no vencimento sofrerão multa de 0,34% por dia de atraso até o limite de 10% e Juros de Mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela, contando-se como mês completo qualquer fração deste.
Para realizar pagamentos fora do prazo de vencimento é necessário gerar um novo boleto com os devidos acréscimos legais pelo site.
Já para informações sobre débitos de exercícios anteriores, é necessário comparecer à Procuradoria Fiscal da Dívida Ativa (Rua Nicolau Guirão Perez, 75) ou ao CAC (Rua Frei Gaspar, 384, sala 4 - Paço Municipal).
Confira a lista de bancos credenciados para o pagamento:
- Atendem correntistas e não correntistas
Bradesco e Banco do Brasil
- Apenas correntistas
Banco Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Mercantil do Brasil
O pagamento pode ser realizado em caixas eletrônicos, Internet Banking, aplicativos bancários, correspondentes bancários, lojas e supermercados conveniados. Não são aceitos pagamentos na boca do caixa nas agências bancárias.
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