São Vicente

Continua campanha de regularização de dívidas municipais em São Vicente

Débitos com IPTU e ISS podem ser negociados com descontos sobre os valores de multas por inadimplência e juros

Da Reportagem

Publicado em 22/02/2017 às 20:30

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Esta é uma oportunidade de deixar as contas em dia / Divulgação/PMSV

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura podem buscar um acordo, com desconto sobre as multas e juros por inadimplência sobre qualquer tributação – à exceção de infrações de trânsito.

Esta é uma oportunidade de deixar as contas em dia. Com a publicação da Lei Complementar nº 851, de 3 de fevereiro, o munícipe ou comerciante pode aderir à campanha de renegociação de dívidas. A principal novidade apresentada pela lei é que até mesmo aqueles que não pagaram seus impostos no ano passado podem optar pela renegociação. Antes, apenas as dívidas anteriores a 2013 podiam ser regularizadas.

Os interessados devem comparecer de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro). É preciso levar RG, CPF e um documento referente ao débito em questão. Tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) estão entre os que podem ser renegociados.

De acordo com as leis em vigor, a inscrição na dívida ativa acarreta em medidas como protesto junto ao Cartório de Notas, bloqueio de conta bancária, assim como penhora e leilão do imóvel.

Confira as possibilidades de acordos:

– 100% de descontos de juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2011, para pagamento parcelado até o final deste ano;

– 90% de descontos de juros e multas para débitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para pagamento em cota única;

– 80% de descontos de juros e multas para débitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para pagamento parcelado até o final do ano;

– 50% de descontos de juros e multas para débitos sobre multas de qualquer natureza com o Município, exceto multas de trânsito, devidos até 31 de dezembro de 2016.

 

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