Vereador se preocupa e afirma que cadeirantes não podem ficar sem transporte em Santos / Francisco Arrais / Prefeitura Municipal de Santos
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Os veículos usados para transporte de passageiros em Santos que apresentem funcionamento irregular nos equipamentos de acessibilidade, ou seja, que não consigam ser acessados por pessoas portadoras de deficiências ou que tenham mobilidade reduzida, podem passar a ser proibidos de circular pela cidade.
A medida pode passar a valer caso o projeto de lei complementar 75/2017, de autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos), seja aprovado nas próximas semanas pela Câmara de Santos. No texto do parlamentar, ele deixa claro que 'fica vedada a circulação de veículos de transporte de passageiros nos limites do município que não atendam às normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida'.
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O PLC foi apresentado à Casa de Leis ainda durante uma das primeiras sessões ordinárias de dezembro de 2017. De lá, para cá, o texto recebeu pareceres negativos, que foram rejeitados pelo plenário durante votações e também novas redações por parte da Comissão de Transportes e Acessibilidade (CTA) e pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).
Em dezembro de 2020, o projeto de lei complementar chegou a ser arquivado, mas voltou a tramitar a pedido do próprio vereador do Podemos em março deste ano.
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“Caso o condutor do veículo constate que o equipamento de acessibilidade instalado no veículo sob sua responsabilidade apresenta qualquer defeito que inviabilize ou diminua a sua capacidade operacional, deverá interromper o serviço de transporte, solicitando a imediata substituição do veículo pela permissionária”.
Se constatada a utilização de veículo em situação de descumprimento do previsto, serão aplicadas sanções à empresa infratora. Em primeiro lugar, a instituição será advertida. Em caso da penalização se repetir, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil. Estes valores serão revertidos ao Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONDEFI). A multa dobrará em caso de reincidência e, caso ocorram mais de 12 infrações no período de doze meses, envolvendo o mesmo veículo, proibição de aditamento, renovação e contratação com o poder público municipal pelo período de um ano.
Ainda durante o texto, Fabrício afirma ser anormal que exista uma legislação federal que trate de regulamentar normas gerais e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência no transporte público enquanto vários casos de problemas relacionados ao segmento são registrados em Santos.
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“Soa no mínimo estranho que continuemos a receber informações de veículos que continuam circulando no transporte de passageiros sem cumprirem com esta determinação legal. A permanência de veículo prestando serviço ao público sem que o equipamento de acessibilidade esteja em perfeitas condições de uso contraria a norma, no sentido de que não basta o equipamento estar instalado em 100% da frota”, afirma Cardoso em sua justificativa.
A medida deve afetar todo e qualquer transporte coletivo, sejam os ônibus regulares, micro-ônibus ou as peruas que trafegam pelos morros e pela Zona Noroeste de Santos. O Projeto de Lei Complementar foi votado durante a última terça-feira (16) e teve tanto o parecer da CTA quanto da CFO aprovados em discussão preliminar, na sequência, todo o texto foi aprovado em primeira discussão, artigo por artigo. Ainda não há uma data para nova e final discussão.