Santos

Tribunal condena ex-servidores da Prefeitura de Santos por improbidade

Segundo o processo, os réus praticaram atos de improbidade administrativa ao desviar, para suas contas particulares, mais de R$ 7,2 milhões dos cofres do município

Estadão Conteúdo

Publicado em 07/08/2018 às 16:00

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Tribunal condena ex-servidores da Prefeitura de Santos por improbidade / Divulgação/PMS

Continua depois da publicidade

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou oito servidores públicos acusados de desviar verbas. Às duas acusadas de liderar o esquema foram aplicados o ressarcimento integral do dano de cerca de R$ 7,2 milhões, a multa civil em valor equivalente ao prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal na segunda-feira, 6.

Continua depois da publicidade

Os demais réus restituirão o erário entre R$ 2,6 milhões e R$ 660 mil, de acordo com a gravidade e participação, pagarão também multa civil equivalente a mesma quantia do desvio, terão os direitos políticos suspensos e não poderão contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo o processo, os réus praticaram atos de improbidade administrativa ao desviar, para suas contas particulares, mais de R$ 7,2 milhões dos cofres do município de Santos. O crime aconteceu entre 1990 e 2005, por meio da indevida inserção de servidores temporários, já demitidos, na folha de pagamento da prefeitura. 

Continua depois da publicidade

Em seguida os salários eram encaminhados para outras contas correntes pessoais e de parentes próximos. A prática foi confessada pelas duas rés que trabalhavam na chefia do setor de pagamento de pessoal e que são consideradas as principais organizadoras do esquema.

O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, afirmou em seu voto que "a forma pela qual as rés-funcionárias operavam veio descrita, de forma clara e precisa, na sentença. 

Estas rés, posto servidoras em cargos de chefia no setor de pagamento de pessoal, não tiveram dificuldade no planejamento e execução da trama, que durou mais de sete anos. Tudo confessado no procedimento administrativo que foi instaurado e na Comissão de Inquérito da Câmara Municipal".

Continua depois da publicidade

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.

A Prefeitura de Santos não comentou.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software