Santos
Prefeitura utiliza-se da regra de inexigibilidade para os casos em que a lei permite apenas dispensa se cumpridos os requisitos legais.
Um dos 99 imóveis alugados é o da Gota de Leite. / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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Todos os 99 imóveis alugados pela Prefeitura de Santos, entre maio de 2015 até junho último, para abrigar secretarias e serviços públicos, não foram licitados. E há aluguéis que ultrapassam um milhão por ano. A denúncia já se encontra no Ministério Público (MP), pelas mãos do funcionário público estadual Ernesto Donizete da Silva, que pede à Promotoria de Santos a abertura de inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
Segundo o denunciante, a Lei de Licitações (8666/93) é clara ao definir que o procedimento é dispensável somente quando o imóvel é destinado ao atendimento das finalidades da Administração; que exista motivos que justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Além disso, o artigo 37 de Constituição prevê que a Administração tem que obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de igualdade de condições a todos os concorrentes.
"Não é possível dispensar licitação para 100% dos imóveis. Será que em todos os casos não haviam outros imóveis que poderiam atender melhor os interesses públicos? Os valores dos contratos chegam a atingir R$ 1,2 milhão, R$ 1,65 milhão e até R$ 2,45 milhões/ano. Esses imóveis são tão ímpares que não há nenhuma possibilidade de concorrência?", indaga.
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Donizete alerta que existe até empresa que aluga imóveis para a Administração responsável por inúmeras obras na cidade, o que seria incorreto. "A Prefeitura se utiliza da exceção (dispensa de licitação) como regra geral", dispara.
TRANSPARÊNCIA?
Procurado pela Reportagem, o funcionário público acabou acrescentando que adicionou a sua denúncia outra questão preocupante: falta de transparência. Segundo conta, o Sistema de Gerenciamento de Contratos (Sigecon) da Prefeitura, disponível online para consulta, dificulta a fiscalização, pois muitos valores que estão inseridos no espaço concedido ao total do contrato se referem ao custo mensal da locação e não anual.
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"Me chamou a atenção que cerca de 60 contratos estavam com valores muito baixos. Eu fui checar um a um e descobri mais uma possível irregularidade: a falta de lançamento no campo correto dentro da ferramenta que possibilita a checagem minuciosa dos contratos. Aliás, por sequer conhecerem o portal, as pessoas não fiscalizam", acredita.
Como exemplo, ele aponta o contrato 196/2019, firmado com a Gota de Leite, para abrigar as instalações do Fundo Social de Solidariedade. Pelo Sistema, o valor total do contrato seria R$ 24.159,60. "Mas, quando a gente acessa o contrato, descobre que esse é o valor mensal de um contrato de R$ 869.731,20, por 36 meses. Por que essa falta de clareza no site da Prefeitura?", indaga.
PREFEITURA
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A Prefeitura de Santos informa tratar-se de uma denúncia infundada e esclarece que o artigo 24, inciso X, da lei 8.666/1993, autoriza a locação com dispensa de licitação, quando o imóvel for o único apto a atender as necessidades de suas unidades administrativas e de prestação de serviço - critério adotado em todas as locações feitas pela Administração Municipal.
Ainda segundo a Prefeitura, vale destacar que, para a contratação direta, a lei estabelece dois requisitos básicos: justificativa quanto à singularidade do imóvel e avaliação do imóvel, para que o valor da locação seja equivalente ao valor de mercado do imóvel. Sobre os valores, a íntegra dos contratos, com valor total, pode ser consultada abrindo o arquivo, que fica disponível no site (https://egov.santos.sp.gov.br/sigecon/transparencia/locacao.xhtml).
A Prefeitura ressalta também que o Município tem nota dez em transparência (Cidade Aberta), sendo considerado entre os melhores portais de transparência de São Paulo pelo Ministério Público Federal. As íntegras de todos os contratos, incluindo valor mensal das locações, podem ser consultadas no Portal da Transparência.
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