A medida visa reduzir o risco de acidentes provocados por cacos de vidro em Santos / Pexels
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Para reduzir o risco de acidentes provocados por cacos de vidro, a Prefeitura de Santos proibiu o fornecimento, o uso e a comercialização de recipientes de vidro pelo comércio ambulante durante a Operação Verão 2025/2026, que segue até 20 de fevereiro. A restrição vale para todas as categorias de ambulantes que atuam na faixa de areia, nos calçadões, nos jardins da orla e em eventos realizados nas vias públicas da cidade.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial e tem como objetivo reforçar a segurança de banhistas, turistas e moradores diante do aumento expressivo da circulação de pessoas nas áreas turísticas durante o verão.
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Segundo a Prefeitura, garrafas e outros recipientes de vidro representam risco elevado, especialmente por cortes causados por fragmentos ocultos na areia, além de potencializar situações de violência em ambientes com grande concentração de público.
A portaria estabelece que não apenas a venda, mas também o uso e o armazenamento de recipientes de vidro ficam proibidos. O estoque em vidro não poderá permanecer exposto ao público nem fora de equipamentos refrigerados. Os permissionários devem priorizar latas de alumínio ou recipientes plásticos e descartáveis.
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A norma também determina que bebidas originalmente envasadas em vidro, como destilados, vinhos e espumantes, deverão ser obrigatoriamente transferidas para copos plásticos ou descartáveis no momento da venda. A entrega da garrafa de vidro ao consumidor, para circulação nas vias, está expressamente vedada.
O descumprimento das regras será considerado infração grave às normas de segurança e posturas municipais, podendo resultar na apreensão imediata das mercadorias e dos recipientes de vidro, aplicação de multa e até suspensão da licença de funcionamento em caso de reincidência.
A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas), vinculada à Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref), com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar, quando necessário.
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A medida é amparada pelo Código de Posturas do Município (Lei nº 3.531/1968), pela Lei Complementar nº 1.189/2023 e pelo Decreto nº 10.051/2023.