Projeto propõe regulamentação da circulação de bicicletas motorizadas e patinetes em Santos

O texto estabelece que o trânsito de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres será permitido somente em áreas de circulação de pedestres

Projeto atende às regras gerais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Projeto atende às regras gerais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) | Divulgação

O projeto de lei que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patins, patinetes e monociclos elétricos), bicicletas motorizadas e congêneres em Santos foi enviado para ser votado na Câmara Municipal nesta terça-feira (13). De autoria da Prefeitura, a matéria obedece às regras gerais da Resolução Federal 947/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

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O texto estabelece que o trânsito de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres será permitido somente em áreas de circulação de pedestres, respeitando velocidade limite de 6 km/h, e em ciclovias e ciclofaixas, na velocidade máxima de até 20km/h. 

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O equipamento também precisará dispor de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, além de dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 ou outra que venha a substituí-la. 

Já no caso de  bicicletas motorizadas e congêneres, a circulação em ciclovias e ciclofaixas também seguirá condições, entre elas: potência nominal máxima de até 350 Watts e velocidade máxima de até 25km/h; ser dotada de motor elétrico auxiliar, cujo funcionamento ocorrerá somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

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Também deverá contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira (traseira e lateral), espelhos retrovisores (em ambos os lados), pneus em condições mínimas de segurança e o condutor fará uso obrigatório de capacete de ciclista.

OUTRAS EXIGÊNCIAS

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Tanto os  equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como as bicicletas elétricas deverão ser estacionados sem obstrução ou prejuízo à livre circulação de pedestres e de veículos, assim como o acesso a edificações; serem conduzidos de forma a não colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor. E, ainda: a velocidade empregada deverá ser reduzida na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

O equipamento, por ser individual, não pode transportar passageiro, animal ou carga. O mesmo se aplica à  bicicleta, exceto se o veículo dispuser incorporado em sua estrutura um acessório próprio que permita o transporte com segurança. 

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SANÇÕES

A fiscalização, conforme o projeto, caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em conjunto com a Guarda Municipal. O descumprimento às normas estabelecidas implicará em multa de R$ 88,38, tratando-se infração de circulação, ou de 50%  desse valor se infração de estacionamento, além  da medida administrativa de remoção do mesmo para o pátio de veículos. 

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Contra a penalidade de multa caberá defesa administrativa, sem efeito suspensivo, perante à Junta Interna de Recursos de Infrações (Jiri) da CET-Santos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da lavratura do auto de infração, da intimação ou qualquer outro ato que cientifique o interessado da aplicação da penalidade. Também está previsto recurso contra a decisão da Jiri.  

As bicicletas e os equipamentos removidos e não reclamados por seus proprietários, no  prazo máximo de 60 dias, serão avaliados e levados à leilão público pela CET-Santos. 

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SEGUEM O CTB

Cabe destacar que a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).