Projeto para motoboys é aprovado em segunda discussão na Câmara de Santos

A proposta segue, agora, para sanção, ou não, do prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB)

Entre esses direitos, estão as regras de dignidade no trabalho, como fornecer sanitários

Entre esses direitos, estão as regras de dignidade no trabalho, como fornecer sanitários | Agência Brasil

A Câmara de Santos aprovou, em segunda e definitiva discussão, o projeto de lei 34/2022, de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL), que obriga empresas que empregam entregadores e motoristas de aplicativo a que providenciar banheiros femininos e masculinos; vestiários com chuveiros; sala de descanso com internet e tomadas; espaço para refeição; bicicletário; estacionamento para motos e ponto de espera para veículos. A proposta segue, agora, para sanção, ou não, do prefeito Rogério Santos (PSDB).

Débora lembra que a Constituição coloca a dignidade humana no centro dos direitos fundamentais. Entre esses direitos, estão as regras de dignidade no trabalho que estabelecem que as empresas têm a obrigação de fornecer sanitários e locais de higienização adequados para trabalhadoras e trabalhadores.

“A regulamentação da atividade é dever do Município e está entre as metas do plano de mobilidade da cidade, que precisa estabelecer diretrizes concretas para a exploração da atividade na região, a fim de evitar violações de direitos humanos que coloque a exploração econômica acima da vida e dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores de aplicativo”.

A proposta estava no Legislativo desde o final de 2021 e passou por todo o processo interno obrigatório com os pareceres favoráveis das comissões de Obras e Serviços Públicos e de Transportes e Acessibilidade. Também conta com apoio do movimento “Mete Marcha Baixada”, em conjunto com o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP) – Baixada Santista.

LEI.

A atividade possui lei desde 30 de julho de 2009, abrangendo motoboys, mototaxistas, motofrete e entregadores e a atividade segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CLT). É comum os empregadores não assinarem a carteira de trabalho dos motoboys sob a justificativa de serem “freelancers”. Entretanto, tal conduta é ilegal e deve ser repreendida pelo trabalhador.

Aqueles que trabalham com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade têm direito a carteira assinada. O fato de o motoboy trabalhar apenas três vezes na semana não retira o direito a carteira assinada.