Plataforma ‘Remédio Fácil’ registra mais de 100 mil acessos; veja como funciona

Serviço foi lançado há mais de um ano no Portal da  Transparência da Prefeitura de Santos

Plataforma é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Saúde e da Ouvidoria Transparência e Controle

Plataforma é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Saúde e da Ouvidoria Transparência e Controle | Francisco Arrais/PMS

Lançada há mais de um ano no Portal da  Transparência da Prefeitura de Santos, a plataforma Remédio Fácil já registrou mais de 102 mil acessos. O intuito é apresentar onde estão os medicamentos de que a população necessita.

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Uma simples consulta via computador ou celular ajuda a decidir onde buscar o medicamento: perto de casa, do trabalho, no meio do trajeto. Considerando apenas o número de usuários, a plataforma atingiu mais de 16 mil pessoas (veja abaixo orientações para usar o sistema).

Para que o Remédio Fácil alcançasse a sua meta, foi necessária publicação da Portaria 27/2023 que, entre outras normas, permite a retirada da medicação com prescrição da rede de saúde de Santos em qualquer local com disponibilidade no estoque, não havendo mais obrigatoriedade de o paciente retirá-la na sua unidade de referência.

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A plataforma é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Saúde e da Ouvidoria Transparência e Controle. A interface é bastante intuitiva: basta que o munícipe digite o nome da medicação que está procurando. Na sequência, saberá onde poderá retirá-la, optando pelo local que melhor lhe convier.

Existem pessoas, porém, cuja entrega de medicação será mantida na unidade de origem: caso dos insulinodependentes, que prosseguem com a retirada de insumos e insulinas na unidade a que estão vinculados, e os assistidos pela Seção de Atendimento Domiciliar (Seadomi), cujo cuidador continuará a retirar os insumos e medicamentos na farmácia da Seadomi.

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“A inovação garantiu a transparência da informação, ampliou o controle social, além de facilitar o acesso aos diretos básicos do cidadão. O resultado se traduz em mais eficiência pública e qualidade de vida”, destacou o ouvidor Rivaldo Santos, que antecipa a próxima novidade. “Estamos trabalhando para seguir o mesmo modelo de aplicativo para ampliar a informação sobre consultas e exames oferecidos na rede pública”.

ESTOQUES

Importante lembrar que a medida é válida apenas para moradores de Santos devidamente assistidos na rede municipal de saúde, com prescrição feita por unidade de saúde do SUS. Além do receituário original, é necessário apresentar documento com foto do responsável pela retirada da medicação. Atualmente, 92% do total de medicamentos padronizados na rede de saúde do município de Santos estão disponíveis. As faltas, pontuais, se devem a atraso na entrega por parte dos fornecedores ou dificuldade de aquisição de itens de menor demanda, por falta de interesse das empresas em participar das licitações.

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Os medicamentos mais procurados no Remédio Fácil são de distribuição restrita aos ambulatórios de especialidades: dapagliflozina 10mg, seguida por pregabalina 75mg e colecalciferol 7.000UI. “Para atingir os 92% de disponibilidade, readequamos as nossas estratégias de controle dos estoques, agilizando ao máximo as compras e revisando as cotas enviadas a cada unidade”, afirma Denis Valejo, secretário de Saúde.

Confira as principais orientações para usar o sistema

– São aceitas receitas em nome de munícipes e provenientes de Unidades de Saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas à rede municipal

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– A dispensação de medicamentos nas Unidades do SUS sob gestão Municipal deverá ocorrer mediante a apresentação dos seguintes documentos: receita impressa do munícipe e documento com foto do responsável pela retirada; excetuam-se a esta regra as prescrições com assinatura digital para as quais não é obrigatória a apresentação da receita impressa

– Em caso de retirada de medicamentos por pessoas entre 16 e 18 anos em que a receita não seja do responsável pela retirada, deverá ser apresentado também um documento com foto do paciente – Caso o medicamento seja de uso contínuo, deve constar tal informação na receita

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– Medicamentos de uso contínuo serão fornecidos para períodos de 30 dias, sendo a validade da receita de 6 meses, exceto para os medicamentos controlados da Portaria 344/98

– Medicamentos da Portaria 344/98 devem ser prescritos em duas vias (via da farmácia e via do usuário) e a receita tem validade de 30 dias

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– Antimicrobianos pertencentes à RDC 471/2021 devem ser prescritos em duas vias (via da farmácia e via do usuário), sendo a validade da receita de 10 dias