Prefeitura terá que refazer o muro de arrimo para garantir a segurança do imóvel no Santa Maria / Reprodução
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"Pelo andar da carruagem", como se fala popularmente, a aposentada Maria Carmeluce Batista Araújo, de 70 anos, moradora da Rua Um, no Morro da Santa Maria, ainda permanecerá muitos dias e noites, especialmente chuvosos, angustiada em relação a sua segurança e de sua família.
Isso porque a Prefeitura de Santos não cumpriu a decisão judicial - o prazo terminou na última terça-feira (10) - que a obrigava a iniciar a reconstrução do muro de arrimo que protege seu imóvel.
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A luta da aposentada já dura oito anos. O advogado de Maria Carmeluce aponta um verdadeiro 'drible' judicial. "Nos convidaram pra fazer uma reunião onde expuseram o que farão e que, em regime de urgência, cotaram preços e o vencedor ainda não tem data pra começar a obra, apesar dos esforços da Regional dos Morros", informou ontem.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) previu multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
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A aposentada vem procurando resolver o problema desde 2012. Fotografias enviadas à Reportagem evidenciam que o imóvel onde reside corre o risco de desabamento, conforme constatação da própria Justiça, que acrescentou, após análise do recurso da ação de obrigação de fazer contra a Administração, risco de acidente envolvendo a casa da aposentada.
Tudo por conta da falta de manutenção de talude (contenção inclinada) que garante a estabilidade de imóvel construído em solo instável.
A idosa mora no local há mais de 25 anos, possui contrato de cessão de direitos e estaria em dia com suas obrigações sociais - paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), água, luz e outros.
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Conforme relatado na ação, a Administração, sem os cuidados necessários, cortou parte do talude para permitir que a via tivesse duas mãos de direção no leito carroçável, deixando sua residência em risco.
No processo, foram anexadas imagens uma placa do Governo do Estado informando o repasse de quase R$ 15 milhões (R$ 14.882.983,18) para execução de obras emergenciais de recuperação e estabilização de encostas, incluindo medidas de segurança civil, abrangendo material, equipamentos e mão de obra.
PREFEITURA.
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A Prefeitura havia garantido que cumpriria a ordem judicial. Ontem, a Procuradoria Geral do Município informou que o prazo judicial de quinze dias, a contar da intimação da decisão, não terminou e o Município adotará as medidas judiciais cabíveis em face da decisão.