Obras de drenagem e contenção no Morro da Caneleira, no trecho próximo à Rua das Pedras, foram finalizadas em maio de 2024 / DIvulgação/PMS
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A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo suspendeu provisoriamente a demolição de imóveis em que residem 11 famílias na Rua das Pedras, no Morro da Caneleira, também conhecido como Morro do Tetéu, até que a Prefeitura de Santos apresente uma análise das obras de readequação e estabilização contratadas que garantam segurança.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Administração contra os moradores, defendidos pelas advogadas populares Gabriela Peixoto Ortega Pereira da Silva e Fabiana Prado Pires de Oliveira. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública acompanham o caso.
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O motivo alegado para o pedido de demolição por parte da municipalidade surgiu após o Departamento de Proteção e Defesa Civil ter realizado vistoria nos imóveis após relatos de deslizamentos e movimentação de blocos rochosos mapeados pelo Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, além da constatação de alto perigo para a referida área, que estaria sujeita a risco geológico junto à encosta.
Na defesa, as advogadas informaram que, até antes de assumirem o caso, os moradores não haviam apresentado contestação dentro do prazo legal. Além disso, a decisão obrigava a identificação nominal de todos os ocupantes, o que não foi cumprido. “Não há nos autos listagem completa dos ocupantes residentes nas casas afetadas, o que inviabiliza a citação de todos os interessados e compromete a validade do prosseguimento da ação”, apontaram as advogadas.
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Segundo Gabriela e Fabiana, por fotografias anexadas ao processo, trata-se de construções com múltiplas unidades e habitações coletivas, onde vivem diversas famílias em um mesmo imóvel ou estrutura interligada, que não tiveram ampla defesa e tiveram seus direitos constitucionais violados, além da iniciativa municipal contrariar compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de Direitos Humanos, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que garante o direito à moradia adequada e à proteção contra remoções forçadas sem o devido processo legal.
Ainda segundo as advogadas, a ação proposta pelo Município não apresentou a devida instrução com laudo técnico geológico atualizado e individualizado, capaz de comprovar de forma inequívoca a necessidade de desocupação e demolição das moradias.
“O único laudo técnico apresentado remonta ao ano de 2020, ou seja, três anos antes do ajuizamento da ação (2023). Além de antigo, o documento não contempla as diversas intervenções e obras emergenciais realizadas no local entre 2020 e 2024, o que compromete severamente sua validade como base técnica atual”, argumentaram.
Ainda conforme a defesa, a Prefeitura alegou que as remoções seriam necessárias para permitir a realização das obras que precisariam de espaço livre para circulação de maquinário, instalação de canteiros e outros, essenciais para o aumento da segurança das outras moradias no entorno.
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E, nesse sentido, a remoção das famílias não teria sido fundamentada em risco técnico atual e individualizado, mas sim em motivações logísticas e operacionais da obra pública contratada, conforme documento trazido ao processo pela própria Prefeitura.
“Esse ponto também é reforçado pelos depoimentos dos moradores, que relatam terem sido informados pelos próprios técnicos de que a remoção serviria para abrir caminho para o maquinário.
Tal alegação é compatível com as imagens de satélite juntadas aos autos, nas quais se observa a interdição seletiva e desconexa de imóveis, inclusive com casas lado a lado em que uma foi interditada e a outra não, sem qualquer justificativa técnica aparente, desproporcionalidade e ausência de critérios objetivos, violando os princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade e motivação dos atos administrativos”, apontam as advogadas.
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Ainda segundo a defesa dos moradores, a obra sugerida que justifica a ação de demolição foi concluída entre outubro de 2023 e abril de 2024, o que torna inexistente justificar as remoções das famílias.
“A obra de drenagem e contenção no Morro da Caneleira ocorreu justamente no trecho de encosta situado em frente à quadra poliesportiva da Rua das Pedras, ou seja, no exato local abrangido por esta ação civil pública”, enfatizaram as advogadas.
A obra foi contratada no âmbito do Programa Santos Mais Bonita, que previu um investimento total de R$ 100 milhões em contenção de encostas em cinco morros da cidade.
Especificamente no Morro da Caneleira, a intervenção custou R$ 5.307.283,74, tendo sido executada pela empresa Geologus Engenharia Ltda.
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A Prefeitura de Santos informa que foi intimada e atendeu as solicitações feitas pelo Poder Judiciário.
A Administração destaca que a decisão judicial deu-se após o pedido da Defensoria Pública apenas para que a Prefeitura apresentasse laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) com a última versão do Plano Municipal de Redução de Riscos.
A decisão da Justiça não suspendeu as interdições feitas pela Defesa Civil de Santos em março de 2020 em locais de risco e nem determinou que a Prefeitura promovesse uma análise das obras de readequação e estabilização.
Vale destacar que a ação civil pública foi movida pelo Município em desfavor de alguns moradores que ocupam imóveis em área de risco alto, inadequados para habitação.