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Santos

Moda em Santos, patinetes circulam ainda sem legislação

CET trabalha na regulamentação de legislação, em caráter suplementar, seguindo as diretrizes da resolução federal.

Da Reportagem

Publicado em 14/04/2019 às 08:22

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Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) afirmou trabalhar na regulamentação do transporte. / Nair Bueno/DL

Não existe ainda legislação municipal que regulamenta o uso comercial de patinetes pelas ruas de Santos, portanto, não há como a Prefeitura cobrar impostos de quem explora comercialmente a nova moda em termos de mobilidade urbana.

Vale lembrar que o transporte é regulamentado pela Resolução 315 do Conselho Nacional de Transito (Contran), alterada pela 465 do mesmo órgão, que permite a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (impulsionados pelo próprio usuário) e estabelece regras gerais de uso.

As regras são basicamente duas e especificam por onde se pode transitar com esse tipo de veículo: velocidade até 6 km/h, em áreas de circulação de pedestre; velocidade de até 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos afirmou trabalhar na regulamentação de legislação, em caráter suplementar, seguindo as diretrizes da resolução federal. A lei será encaminhada à Prefeitura para demais providências (análise da área jurídica), para posterior encaminhamento à Câmara.

Dessa forma, os equipamentos que não se enquadram nas condições previstas na resolução do Contran não podem circular na ciclovia ou passeio. Os patinetes não podem ser deixados em vias públicas. A retirada e a devolução devem ocorrer em áreas privadas, conveniadas com a empresa que oferta o serviço.

A utilização da via pública como depósito, sem autorização do órgão/entidade de trânsito, é irregular. A penalidade para a prática indevida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 245: multa (grave - valor R$ 195,23) aplicada à pessoa jurídica, além de medida administrativa de remoção do veículo. Cinco denúncias chegaram pelos canais de atendimento da CET, referem-se principalmente à deposição dos equipamentos em locais indevidos.

A Secretaria Municipal de Finanças esclarece que a fiscalização de qualquer atividade empresarial independe de legislação do sistema viário, pois são aplicados os códigos de posturas, tributário municipal e edificações, além da lei de uso e ocupação do solo. Além disso, a fiscalização de posturas já intimou a empresa a regularizar a sua situação no município.

Em São Paulo (Capital), o compartilhamento de patinetes elétricos chegou à Avenida Paulista. Para ligar o patinete a pessoa paga R$ 3,00 R$ 0,50 a cada minuto de uso, com cartão de crédito ou dinheiro. Os créditos para uso podem ser comprados em dinheiro em bancas de jornal e lojas. Os patinetes estão disponíveis todos os dias da semana, das 6h às 21h. A iniciativa ganhou tamanha popularidade que a Prefeitura agora abriu um processo para regularizar o trânsito de patinetes elétricos nas vias.

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