Ministério Público de Santos dá prazo para regularizar Prodesan

Um projeto de lei tem que ser apresentado até o final de março à Câmara de Vereadores pelo prefeito Rogério Santos

TCE-SP havia constatado funcionários realizando horas extras de forma excessiva e 154 empregados públicos cedidos a outros órgãos

TCE-SP havia constatado funcionários realizando horas extras de forma excessiva e 154 empregados públicos cedidos a outros órgãos | Francisco Arrais/PMS

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do 14º promotor de Justiça Landolfo Andrade de Souza, está recomendando ao prefeito de Santos, Rogério Santos (Republicanos), e ao diretor-presidente da Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan), Odair Gonzalez que, em 15 dias, a contar do último dia 29, criem um grupo de trabalho com objetivo de elaborar a minuta de um projeto de lei apto a regulamentar os cargos comissionados e as funções de confiança na empresa. Santos tem 60 dias – final de março – para submeter o projeto à Câmara de Vereadores.

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O promotor quer que o projeto de lei afaste todas as inconstitucionalidades detectadas em um inquérito civil em que se constatou que todos os cargos comissionados da Prodesan estão em descompasso com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “porque não foram criados por lei, porque não existe nenhuma lei descrevendo, de forma clara e objetiva, quais são as atribuições dos referidos cargos”, afirma o promotor na recomendação.

Landolfo de Souza ainda descreve na recomendação que muitos dos cargos comissionados e das funções gratificadas existentes na Prodesan compreendem atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas, não se prestando, portando, ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.

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“Muitos dos cargos comissionados e das funções gratificadas existentes na Prodesan justamente, por não possuírem caráter de assessoramento, chefia ou direção, não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico”, escreveu.

O promotor lembra que a ausência de norma legal do Município de Santos que estabeleça os casos, condições e percentuais mínimos em que servidores efetivos ocuparão cargos em comissão criados no âmbito da Administração Pública Municipal, conflita com o preceito instituído pelo artigo 37, inciso V, da Constituição da República.

SITUAÇÃO.

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Conforme publicado recentemente pelo Diário, segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a folha de pagamento da empresa gira em torno de R$ 4,2 milhões (bruto). São 1.200 funcionários ao todo. O Tribunal constatou funcionários realizando horas extras de forma excessiva e 154 empregados públicos cedidos a outros órgãos, dos quais 30 ocupantes de cargos em comissão.

A situação chegou ao ponto de a Prodesan estudar a venda do terreno do Terminal Rodoviário e seu anexo, mais o terreno da Usina de Asfalto, para pagar parte das dívidas com a Prefeitura de Santos. Os dois juntos estão avaliados em R$ 160 milhões – R$ 60 milhões (rodoviária) e R$ 100 milhões (usina).

Essa última (usina) não vai deixar de funcionar, sendo mantida no local em parceria de comodato. Na verdade, a Prefeitura comprará os dois imóveis, incorporando-os ao patrimônio do Município.

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Em 2021, segundo o Tribunal, a empresa já apresentava um prejuízo nas suas operações na ordem de R$ 5,8 milhões (5.865.879,00) – cerca de R$ 500 mil por mês.

A empresa, segundo o TCE-SP, tem sucessivos prejuízos acumulados, culminando no patrimônio líquido negativo de aproximadamente R$ 257 milhões e, ainda, severo endividamento com parcelamentos fiscais e com o acionista controlador que, somados, correspondem a 533,81% da receita obtida em 2021.

PREFEITURA.

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Sobre a questão atual, a Prefeitura de Santos informa que a Prodesan vai acatar todas as recomendações do Ministério Público. Referente às complementares, esclarece que, no referido ano de 2021, o prejuízo registrado pela empresa decresceu 41,2% em relação ao ano corrente anterior (2020). A receita operacional bruta também sofreu acréscimo, de 3,2% (na comparação com 2020).

No entanto, o advento da pandemia da Covid-19, com aumento da inflação (10,06%) e a incerteza do mercado, impactaram nas atividades desta e outras companhias.

“Importante frisar que a Prodesan contabiliza lucro operacional em suas atividades desde 2019, a despeito do passivo acumulado de gestões anteriores”, explica nota.

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Quanto à Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os parcelamentos estabelecidos desde 2018 vêm sendo pagos e há, ainda, negociação em trâmite para que a possibilidade de redução de massa asfáltica para empresas privadas.