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Santos

Ministério Público aponta outra possível improbidade de Paulo Alexandre

Este novo caso se refere a um contrato de locações de veículos leves e pesados por 24 meses

Carlos Ratton

Publicado em 10/06/2016 às 09:00

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O contrato de locação de veículos leves, como quadriciclos (foto), usados pela Guarda Municipal para fiscalizar a orla do Município está na mira do Ministério Público / Matheus Tagé/DL

O 14º promotor de Justiça de Santos, Eduardo Antônio Taves Romero, emitiu nova recomendação ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa – a outra ocorreu em menos de 15 dias. Nessa, aconselha a revogar a licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos leves sem motorista (motocicletas, triciclos e quadriciclos) e de pesados com operador por um período de dois anos. A recomendação foi publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM).

Romero alerta que há “fundado indício de ilegalidade” no processo licitatório e aconselha a Prefeitura a revogar ou anular o processo evitando lesão aos interesses públicos e configuração de improbidade administrativa por parte do prefeito. 

Entre os problemas apontados no inquérito civil já aberto pelo Ministério Público (MP) estão a suspensão do pregão por ordem judicial; impedimento da participação de um concorrente; problemas de acesso à sala virtual do pregão; a diferença de 25% de valores entre concorrentes e a constatação de apenas um participante.

Limpeza

No último dia 27, o Diário publicou que o promotor Eduardo Romero recomendou a revogação da licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de sanitários públicos da Cidade. A questão também se tornou inquérito civil por possível irregularidade em pregão com relação a vencedora ter apresentado “valor ínfimo de recolhimento de impostos, inferior ao determinado por lei e um potencial direcionamento de licitação, ferindo o princípio da isonomia entre os licitantes”.

Ação por improbidade

Lembrando que Romero também é autor da ação de improbidade administrativa contra o prefeito por possíveis contratações indevidas pela lei 650 de profissionais autônomos para exercer funções típicas de cargos existentes no quadro de funcionários públicos.

Ele garante que todas as contratações foram ilegais e irregulares, posto que referidos cargos, cujos serviços são de natureza permanente, não se enquadram na excepcionalidade e temporariedade das contratações, nos termos da Lei 650. Ainda está investigando o já conhecido “Escândalo dos Chequinhos”, que aponta supostas irregularidades no pagamento de valores a prestadores de serviços ao ­Município.

Prefeitura se justifica

 Procurada, a Prefeitura informou, por intermédio da Assessoria de Imprensa, que vai responder ao promotor e que o contrato foi firmado em abril último, está em vigor, “é legal e não houve prejuízo para a ­Administração”. 

Sobre a questão de serviços de limpeza, a Prefeitura já havia informado que a homologação foi publicada no Diário Oficial de 2 de março último e, por força da liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi suspensa logo depois. O contrato, segundo a Prefeitura, seria de pouco mais de três milhões e não foi assinado. A Administração irá aguardar o desfecho da ação judicial.

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