Ministério Público aponta outra possível improbidade de Paulo Alexandre

Este novo caso se refere a um contrato de locações de veículos leves e pesados por 24 meses

O 14º promotor de Justiça de Santos, Eduardo Antônio Taves Romero, emitiu nova recomendação ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa – a outra ocorreu em menos de 15 dias. Nessa, aconselha a revogar a licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos leves sem motorista (motocicletas, triciclos e quadriciclos) e de pesados com operador por um período de dois anos. A recomendação foi publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM).

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Romero alerta que há “fundado indício de ilegalidade” no processo licitatório e aconselha a Prefeitura a revogar ou anular o processo evitando lesão aos interesses públicos e configuração de improbidade administrativa por parte do prefeito. 

Entre os problemas apontados no inquérito civil já aberto pelo Ministério Público (MP) estão a suspensão do pregão por ordem judicial; impedimento da participação de um concorrente; problemas de acesso à sala virtual do pregão; a diferença de 25% de valores entre concorrentes e a constatação de apenas um participante.

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Limpeza

No último dia 27, o Diário publicou que o promotor Eduardo Romero recomendou a revogação da licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de sanitários públicos da Cidade. A questão também se tornou inquérito civil por possível irregularidade em pregão com relação a vencedora ter apresentado “valor ínfimo de recolhimento de impostos, inferior ao determinado por lei e um potencial direcionamento de licitação, ferindo o princípio da isonomia entre os licitantes”.

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Ação por improbidade

Lembrando que Romero também é autor da ação de improbidade administrativa contra o prefeito por possíveis contratações indevidas pela lei 650 de profissionais autônomos para exercer funções típicas de cargos existentes no quadro de funcionários públicos.

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Ele garante que todas as contratações foram ilegais e irregulares, posto que referidos cargos, cujos serviços são de natureza permanente, não se enquadram na excepcionalidade e temporariedade das contratações, nos termos da Lei 650. Ainda está investigando o já conhecido “Escândalo dos Chequinhos”, que aponta supostas irregularidades no pagamento de valores a prestadores de serviços ao ­Município.

Prefeitura se justifica

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 Procurada, a Prefeitura informou, por intermédio da Assessoria de Imprensa, que vai responder ao promotor e que o contrato foi firmado em abril último, está em vigor, “é legal e não houve prejuízo para a ­Administração”. 

Sobre a questão de serviços de limpeza, a Prefeitura já havia informado que a homologação foi publicada no Diário Oficial de 2 de março último e, por força da liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi suspensa logo depois. O contrato, segundo a Prefeitura, seria de pouco mais de três milhões e não foi assinado. A Administração irá aguardar o desfecho da ação judicial.