Santos

Lei cria coleta de lixo seletiva solidária em Santos

Hoje, estima-se que aproximadamente 40% de todo resíduo destinado ao aterro sanitário seja constituído de recicláveis, com valor econômico agregado

Da Reportagem

Publicado em 14/01/2017 às 09:30

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Uma cidade mais sustentável, com aumento nos índices de reciclagem, redução na quantidade de resíduos destinados ao aterro, geração de novas oportunidades de negócios e fortalecimento das cooperativas, ONGs e associações de catadores. Estes são alguns dos objetivos da nova lei complementar 952, que cria o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária Recicla Santos, disciplinando o gerenciamento do lixo e da coleta. Sancionada no dia 2, a lei entra em vigor em 180 dias.

A legislação torna obrigatória a separação entre resíduos secos recicláveis (papel-papelão, metais, plásticos, vidros) e os orgânicos (restos de comida, por exemplo), proibindo que os contentores destinados aos orgânicos sejam utilizados para receber recicláveis. Nos dois casos, os infratores estarão sujeitos à intimação e multa. 

O Recicla Santos também permite ao Poder Público coibir o exercício dos serviços de coleta seletiva por veículos clandestinos, que muitas vezes se utilizam de mão de obra infantil.

Hoje, estima-se que aproximadamente 40% de todo resíduo destinado ao aterro sanitário seja constituído de recicláveis, com valor econômico agregado. Com a lei em vigor, haverá um significativo aumento de recicláveis destinados à coleta seletiva, gerando renda para os trabalhadores do setor.

O aumento na reciclagem representa uma redução no consumo de recursos naturais, como água, metais e madeira, entre outros. “Com essa nova legislação, Santos reforça, junto à sociedade, o entendimento de que boa parte do que descartamos é, na verdade, matéria prima. Estamos dando um salto de qualidade rumo a uma cidade mais sustentável”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Marcos Libório.

Pela nova lei, aquele que gera acima de 200 litros ou 120 quilos-dia de resíduos sólidos urbanos. Abaixo desse volume estão os pequenos geradores domésticos e comerciais. Estes, assim como os grandes geradores domésticos, continuam sendo atendidos pelo serviço público de coleta.

Já os grandes geradores comerciais deverão implantar serviços próprios de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos de forma independente do serviço público, assumindo, inclusive, os custos desse processo.

Também deverão providenciar postos de entrega voluntária para recebimento de recicláveis e resíduos especiais entregues pelos clientes do estabelecimento, com o objetivo de aumentar a reciclagem e o reaproveitamento de matérias primas. É o caso, por exemplo, das lâmpadas.

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