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Santos

Justiça volta a tirar 'poder' do Condepasa

Desarquivamento do processo de tombamento foi concedido

Carlos Ratton

Publicado em 20/06/2022 às 07:00

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O Campus Boqueirão da UniSantos fica na Av. Conselheiro Nébias / Nair Bueno/ DL

Em decisão proferida no último dia 8, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu mandado de segurança ao advogado Henrique Pabst e determinou o desarquivamento do processo de tombamento dos prédios que compõem o Campus Boqueirão - Direito e Arquitetura - da Universidade Católica de Santos (UniSantos). O arquivamento havia sido decidido pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa).

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A magistrada acatou os argumentos do advogado sobre possíveis ilegalidades cometidas durante o processo administrativo de tombamento. "O próprio requerimento demonstra cabalmente que todos os requisitos do pedido (de tombamento) foram integralmente cumpridos, não apenas a completa qualificação e descrição tanto do requerente interessado como do bem a ser tombado, como notadamente a densa justificativa do pedido, que foi corroborada por decisão judicial, parecer do Ministério Público e até Ofício de Apoio ao Tombamento da lavra do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP). Desatendimento ao artigo 35 do Regimento Interno (do Condepasa) também não houve. O pedido de abertura do processo de tombamento estava, regular e formalmente, instruído e justificado", escreveu a magistrada.

OUTRA DECISÃO

Vale lembrar que em decisão proferida em outro processo, em 17 de março último, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, praticamente já havia tirado "das mãos" do Condepasa a decisão sobre o futuro dos prédios. Ela acatou o entendimento do promotor Fernando Reverendo Vidal Akaoui.

Akaoui alertou que a aprovação do Condepasa não é 'conditio sine qua non' (obrigatória) para o processo de tombamento, pois já há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante ao Poder Judiciário a guarda da ordem pública histórica, cultural, paisagística e turística, independente do ato do poder público. Ou seja, é a Justiça que decide, quando provocada, o que deve ou não ser tombado.

A magistrada havia decidido a necessidade de produção de prova pericial para a realização de estudo para aferição e classificação da relevância cultural, arquitetônica e histórica dos imóveis nominados Casa Amarela e Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos (FAUS), realizada, preferencialmente, por arquiteto especialista na área de patrimônio cultural ou por equipe multidisciplinar que compreenda profissionais das áreas de arquitetura e história, nomeados pela Justiça, conforme sugeriu o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A questão do Campus Boqueirão deve levar tempo para ser resolvida. A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia negado recurso da Sociedade Visconde de São Leopoldo (mantenedora do Campus) em ação popular movida pelo advogado Henrique Pabst. A Justiça já havia concedido liminar (decisão provisória) à ação de suposto ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico de Santos.

A São Leopoldo já se manifestou informando que, como não há uma decisão no processo, não irá comentar. Antes, se manifestou que a transferência dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Direito para o Campus Dom Idílio José Soares faz parte de um projeto institucional de reunir todos os cursos e que, além da construção de novos laboratórios e espaços diferenciados de aprendizado, a Universidade também investirá em uma moderna infraestrutura para abrigar os serviços nas áreas jurídicas e de saúde, ampliando o atendimento à comunidade.

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