Idosos denunciam passagens gratuitas negadas em Santos

Empresas estão dificultando a obtenção do benefício em Santos

Idosas afirmam que sempre que vão ao guichê recebem a informação que passagens gratuitas estão indisponíveis

Idosas afirmam que sempre que vão ao guichê recebem a informação que passagens gratuitas estão indisponíveis | Nair Bueno / Diário do Litoral

Uma situação que pode se tornar caso de polícia em Santos e região. Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos não estão conseguindo obter o direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais.

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O Diário descobriu após contato de duas senhoras que relataram dificuldades nos últimos meses. O número de pessoas passando por essa situação deve atingir outras cidades da Região.

Ilza Maria de Jesus Soares, de 70 anos, revela que, desde outubro último, tem ido à Rodoviária de Santos para adquirir a passagem que permite que visite familiares no Nordeste e, mesmo chegando de madrugada para ser um das primeiras da fila, não consegue o bilhete gratuito.

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Vale lembrar que o idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis a até 3 horas do início da viagem.

“Isso não ocorre só comigo. Tenho conhecidas, inclusive de outras cidades, que estão passando o mesmo problema. Não temos possibilidade de arcar com as despesas da passagem. Mesmo com todas as documentações exigidas, estão negando o nosso direito. Tem idosos chegando de madrugada, cada ônibus tem que disponibilizar duas poltronas mas, quando chegamos aos guichês, já dizem que não há disponíveis”, afirma Ilza.

SÓ TRÊS.
Margarete Teles e Teles tem 69 anos e precisa ir sempre para São Paulo, mas as empresas só estão concedendo passagens gratuitas em um ônibus por período – três ônibus ou seis passagens a cada 24 horas – quando deveriam ser duas passagens por ônibus de hora em hora. Na última viagem, após ter o pedido negado, foi obrigada a comprar a passagem e descobriu que venderam uma de vaga gratuita.

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“Sentei no banco de pano amarelo, destinado aos idosos. Outro dia, fui pedir uma passagem com quase 15 dias de antecedência e me disseram que tinha que pedir uma semana antes. Sempre apresentam uma desculpa. A gente fica sendo jogada pra lá e pra cá. Já liguei para Ouvidoria e nada acontece. As empresas combinam e fazem o que querem. Às vezes, um funcionário fica com pena e nos ajuda”, afirma

A LEI.
A lei é clara: conforme resolução nº 1.692, de 24/10/06, as empresas prestadoras do serviço têm que reservar duas vagas gratuitas para os idosos em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo.

Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

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COMPROVAÇÃO.
Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos: carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.

Ou ainda carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social ou congêneres.

O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que no sistema de transporte coletivo interestadual deva ser observada a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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ANTT.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é quem fiscaliza, entre outras coisas, o cumprimento da lei. É a responsável por regular as atividades de exploração da infraestrutura rodoviária federal e fiscaliza a execução dos contratos de concessão das rodovias federais entregues a iniciativa privada.

A Reportagem entrou em contato com a Agência para questionar se sabe da situação revelada pelas idosas; se as empresas estão sendo fiscalizadas; se alguma foi multada por descumprir a lei; se está tomando alguma medida administrativa para evitar o descumprimento; como as pessoas podem denunciar e, por fim, o que pode ser feito quando a passagem gratuita é recusada. Nenhuma resposta foi encaminhada.