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Santos

Família de aposentada conquista desconto no IPTU em Santos

Aposentada faleceu em maio e tinha Mal de Alzheimer; lei municipal garante desconto no tributo para imóveis com portadores de deficiência

Da Reportagem

Publicado em 09/06/2016 às 10:30

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A lei municipal isenta proprietários de um único imóvel utilizado para sua residência que sejam portadores de deficiência ou pessoas que comprovem manter sob sua dependência econômica um familiar nessas condições / Matheus Tagé/DL

Uma aposentada portadora do Mal de Alzheimer tentava desde 2009 junto à Prefeitura de Santos obter a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), direito garantido a portadores de deficiência pela Lei Municipal nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971. Na época em que foi diagnosticada com a doença, aos 80 anos, a família fez um requerimento para obter o direito, mas a Administração Municipal não deu qualquer retorno. Após muita espera, decidiram entrar com uma ação na Justiça em 2015 solicitando a isenção do imposto e também a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

“O juiz de 1ª Instância de Santos teve uma interpretação taxativa do que consta na lei. A alegação foi de que o Alzheimer não está na lista de deficiências mentais. Com a devida permissão, entendemos que faltou analisar o contexto da situação, que posteriormente foi compreendida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo”, explicou Robson Amador, advogado que cuida do caso, sobre a decisão favorável na segunda instância.

A Prefeitura de Santos tem a opção de recorrer da decisão. Se isso ocorrer, a ação seguirá para o Supremo Tribunal Federal. Embora a portadora do Mal de Alzheimer tenha falecido em maio, mesmo mês em que foi dada à família a decisão favorável, os herdeiros têm o direito de receber os valores pagos indevidamente no período. O ressarcimento só ocorre depois que o caso é transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Direito

A lei municipal isenta proprietários de um único imóvel utilizado para sua residência que sejam portadores de deficiência ou pessoas que comprovem manter sob sua dependência econômica, residindo no mesmo imóvel, um familiar portador de deficiência. Para ter direito, o requisitante deve ter renda familiar mensal de até seis salários mínimos.

São considerados pessoas portadoras de deficiência física completa ou parcial que comprometa a função física; deficiência auditiva bilateral, parcial ou total; deficiência visual e deficiência mental, com comprometimento do funcionamento intelectual antes dos 18 anos que interfira na comunicação, cuidado pessoal, saúde e segurança etc.

A isenção de impostos tem reflexos sociais. No caso do Alzheimer, a família também sofre muito e fica limitada. Muitas vezes alguém precisa parar de trabalhar para cuidar do parente doente, gastar o que não tem para contratar um cuidador e fica com a renda comprometida. Deixar de pagar o imposto pode gerar uma economia importante, ainda mais com os valores que aumentam a cada ano”, explicou o advogado.

Ainda segundo ele, qualquer lei que trata de isenção de impostos tem alguns princípios que motivaram o Legislativo a criá-la: “Um exemplo é o princípio da dignidade da pessoa humana, presente na Constituição e que garante direitos fundamentais a todos. Sabemos que novas doenças aparecem e a lei precisa se adapta às mudanças “.

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