Luiz Carlos Ribeiro Júnior passou duas vezes em primeiro lugar e até hoje aguarda a empresa chamá-lo / Matheus Tagé/DL
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Em meio a uma crise econômica e falta de emprego, o pedreiro Luiz Carlos Ribeiro Júnior passa por uma situação, no mínimo, diferente. Ele foi aprovado em primeiro lugar em dois concursos realizados pela Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan) – um em 2010 e outro em 2014 – mas até hoje está desempregado. O pedreiro está buscando seus direitos na Justiça.
“O erro já começou quando chamaram eu e o segundo colocado, sendo que só existia uma vaga. Em 23 de setembro de 2010, após ter passado três dias do prazo da experiência, fui demitido, sem justa causa, com a imposição que eu assinasse a rescisão com data retroativa ou dia 20”, afirma o pedreiro, garantindo que teria sido alvo de perseguição.
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De 2010 a 2014, Luiz Carlos Ribeiro viveu de bicos, pois segundo conta, a Prodesan nunca deu baixa em sua carteira de trabalho. Ele prestou novamente concurso para preencher uma vaga de pedreiro e, novamente, foi aprovado em primeiro lugar.
“Apesar de ser uma contratação imediata, não chamavam de jeito nenhum, alegando que não havia vaga. Ou seja, foi realizado um concurso, arrecadaram dinheiro com as inscrições e, ao final, descobri que não poderia assumir”, explica o pedreiro.
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Ajuda. Sem esperança de conseguir trabalhar pelas vias institucionais, Ribeiro foi pedir ajuda a um vereador que tentou intermediar a contratação. A diretoria da Prodesan o aconselhou a buscar uma vaga na Prefeitura visando uma posterior transferência. “Eu passei no teste e nada. Foi quando eu descobri que não me queriam na Prodesan porque eu havia movido um processo trabalhista por conta da minha demissão sem justa causa em 2010”, relata.
Conversa gravada. O pedreiro voltou a se dirigir à empresa. Na Prodesan, foi informado que só seria convocado se retirasse o processo trabalhista.
“Eu gravei tudo. São seis anos tentando reaver os prejuízos na Justiça. Como posso abrir mão de tudo? Além do valor financeiro, gostaria que minha causa ajude a mudar a postura da empresa. Por isso minha questão foi denunciada no Ministério Público do Trabalho (MPT), que descobriu que mais de 30 já haviam passado pela mesma situação”.
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O pedreiro ainda revela outra situação estranha. Segundo conta, a pessoa que passou em segundo lugar no concurso possuía um registro admissional anterior ao seu.
“Pela ordem, minha numeração teria que ser anterior a dele. E mais, a pessoa morava em Peruíbe, gastando quase R$ 500,00 de vale-transporte. É economicamente viável para a empresa isso?”, questiona.
Impedida de demitir. Em janeiro último, o Diário do Litoral publicou reportagem dando conta que a Prodesan foi proibida pela Justiça do Trabalho de demitir sem motivação empregados contratados por meio de concurso público.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, autor da ação civil que resultou na liminar, a Prodesan dispensou inúmeros empregados sem apresentar justificativas para a rescisão dos contratos (a chamada “motivação”).
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De acordo com o procurador do Trabalho, Marco Aurélio Estraiotto Alves, representante do MPT na ação, “é direito do empregado público conhecer os motivos pelos quais não foi aprovado no período de experiência, bem como os motivos pelos quais foi dispensado pelo empregador”.
O objetivo da motivação é informar a sociedade da demissão e suas razões, “resguardando o empregado público de atos de perseguição pessoal ou política. O administrador poderia admitir num dia e dispensar imediatamente no outro dia, fraudando a ordem de classificação dos candidatos”, exemplificou Alves.
“Eles (Prodesan) fazem concurso e suas chefias demitem vários funcionários até chegarem ao que deve ficar com a vaga” afirmou outro trabalhador que realizou a denúncia ao MPT, em julho de 2015, para apuração dos fatos. “Isso quando não chamam dois para a mesma vaga e demitem o primeiro”, disse o trabalhador.
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Prodesan alega que casos estão na Justiça
A Prodesan informa que quanto aos fatos narrados, a situação encontra-se discussão judicial pendente de julgamento.
Em etapa recursal, a Prodesan teve conhecimento que o ex-funcionário trabalhou como servidor estatutário da Prefeitura de Praia Grande.
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Informa que ele foi nomeado após concurso público constante da lei complementar nº587/11, no período de outubro de 2011 a 25 de junho de 2014, o que inviabiliza a possibilidade de condenação da Prodesan nesse período.
Quanto a motivação para a rescisão dos contratos de trabalho, ainda não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema. “Informamos que o presidente da Prodesan – Odair Gonzalez - desconhece a alegada gravação”, finaliza a nota.