04 de Outubro de 2024 • 14:12
A Promotoria descobriu que todos os cargos comissionados estavam em descompasso com as constituições Estadual e Federal / Nair Bueno / Diário do Litoral
A Prefeitura de Santos, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou ontem que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu seu recurso e, por decisão unânime, reformou a sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que havia julgado procedente uma ação popular por violação aos princípios administrativos, declarando nulas as portarias municipais decorrentes da Lei Complementar n° 667/2009 que nomearam 1.228 servidores para cargos comissionados ou funções gratificadas.
"Por meio de Acórdão, proferido no dia 3 de junho último, O TJ-SP considerou descabida a discussão da questão por meio de ação popular", destaca a Prefeitura, alertando ainda que a questão foi superada, por meio da Lei Complementar 1.253, de 3 de abril também deste ano, que dispõe sobre a organização administrativa e os competes dos cargos, revogando a LC 667/2009.
O juiz da 3ª Vara havia concedido prazo para a Prefeitura apresentasse a lei complementar à Câmara. A Administração santista possui cerca de 12 mil servidores concursados e carecia, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) de uma ampla reforma administrativa para eliminar todas as irregularidades referentes aos cargos comissionados com funções no serviço público no lugar de concursados.
O MP-SP, por intermédio dos promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Landolfo Andrade de Souza, em 18 de agosto de 2022, já havia recomendado ao prefeito Rogério Santos (PSDB) a apresentação do projeto de lei à Câmara objetivando afastar as inconstitucionalidades da LCM nº 667/2009.
O juiz havia confirmado, junto ao MP-SP, a existência de 21 inquéritos civis em trâmite na Promotoria do Patrimônio Público e Social de Santos onde foram identificadas diversas irregularidades, o que motivou a expedição da recomendação ao prefeito Rogério Santos.
A Promotoria descobriu que todos os cargos comissionados estavam em descompasso com as constituições Estadual e Federal e com jurisprudência (decisão) do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não descrevia, de forma clara e objetiva, quais eram as atribuições dos cargos.
A Promotoria do Patrimônio Público e Social havia mapeado a situação de cada uma das principais unidades administrativas da Prefeitura, constatando as ilegalidades. De acordo com a Promotoria, havia ausência de descrição em lei das atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança, o que, por si só, já representava uma inconstitucionalidade.
Além disso, foram atribuídas a muitos deles atividades de natureza técnica e burocrática, que não exigiam vínculo especial de confiança que justificasse o regime de livre nomeação e exoneração. Ainda segundo o MP, o número de 1.228 cargos comissionados e funções gratificadas criadas pela LC 667/2009 era considerado excessivo, sem atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A recomendação levava em conta ainda o fato de já existirem outros cargos comissionados na estrutura do município de Santos, com enfraquecimento da regra do concurso público na localidade.
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