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Santos

Comércio pode funcionar até meia-noite, limitado a 80% da capacidade

Santos amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos e atividades para atendimento presencial, diariamente, das 6h à meia-noite, a partir deste domingo (1º)

Da Reportagem

Publicado em 31/07/2021 às 22:55

Atualizado em 31/07/2021 às 23:22

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A autorização da ampliação consta na Portaria nº 036, que será publicada no Diário Oficial deste domingo (1º) / Nair Bueno/DL

Com o avanço da flexibilização de restrições para o comércio anunciado esta semana pelo governo do Estado, Santos amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos e atividades para atendimento presencial, diariamente, das 6h à meia-noite a partir deste domingo (1º). Até então, o horário máximo permitido era até as 23h. A capacidade máxima de ocupação também foi ampliada de 60% para 80%.

A autorização da ampliação consta na Portaria nº 036, que será publicada no Diário Oficial deste domingo (1º). Todas as medidas de proteção contra a covid-19 estão mantidas, como uso obrigatório de máscaras, controle de acesso com medição de temperatura, oferecimento de álcool em gel 70% para higiene das mãos, distanciamento social e intensificação das ações de limpeza.

Já estabelecimentos e atividades que constam no artigo 2º do decreto 9.301, de 17 de abril de 2021 (link: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2021-04-17), que já funcionavam sem restrição de horário, a nova portaria altera apenas o limite de sua capacidade para atendimento presencial, que também passará para 80%.

Confira os estabelecimentos e atividades:

- Estabelecimentos e atividades referidos no artigo 3º do decreto 9.301 – confira a lista no Diário Oficial de 17 de abril, na página 2 (link: https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2021-04-17);

- Estabelecimentos comerciais e comércio ambulante;

- Comércio ambulante na orla da praia;

- Shopping centers;

- Restaurantes, lanchonetes e quiosques;

- Bares, para servir refeições e/ou lanches;

- Atividades físicas e esportivas individuais em estabelecimentos públicos e privados;

- Atividades físicas coletivas controladas em espaços públicos e em estabelecimentos públicos e privados;

- Atividades sociais controladas;

- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética;

- Igrejas e templos de qualquer culto.

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