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Santos

Começam no dia 8 inscrições para o transporte escolar gratuito em Santos

O estudante atendido pelo transporte escolar oferecido pela Seduc, ou beneficiado pelo passe livre, fornecido pela EMTU, não terá direito ao cartão de transporte escolar gratuito

Da Reportagem

Publicado em 04/01/2018 às 14:00

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Serão abertas no próximo dia 8 as inscrições de alunos da rede municipal para o recebimento do transporte escolar gratuito / Susan Hortas

Serão abertas no próximo dia 8 as inscrições de alunos da rede municipal para o recebimento do transporte escolar gratuito. O atendimento será na Secretaria de Educação (Praça dos Andradas, 31, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15h. As informações constam de portaria publicada na edição desta quarta-feira (3), do Diário Oficial.

Para obter o benefício, o aluno deve estar matriculado em unidade municipal de educação infantil ou de ensino fundamental, ou ainda entidade subvencionada de educação infantil, localizada a mais de dois quilômetros de sua residência, ou acima de 500 metros (morros). O estudante matriculado no ensino fundamental em escolas estaduais poderá receber o benefício do cartão mediante convênio entre o Estado de São Paulo e o município.

Pais ou responsáveis pelo aluno interessado em obter o cartão devem apresentar a seguinte documentação (original e cópia): declaração de matrícula emitida pela unidade municipal em que o estudante esteja matriculado em 2018 ou pela entidade subvencionada com o número do R.A; certidão de nascimento ou cédula de identidade (RG) do aluno; cadastro de pessoa física (CPF) do aluno; cédula de identidade do responsável (RG); requerimento de transporte deferido pela direção, no caso de alunos de escolas estaduais e comprovante de residência em Santos em nome dos responsáveis.

O estudante atendido pelo transporte escolar oferecido pela Seduc, ou beneficiado pelo passe livre, fornecido pela EMTU, não terá direito ao cartão de transporte escolar gratuito. A relação dos contemplados e negados será publicada no Diário Oficial, tendo o responsável acesso às razões do indeferimento. Após publicação, o munícipe terá até 10 dias úteis para se manifestar por escrito sobre a decisão ou solicitar desarquivamento do processo.

 


 

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