O funcionamento foi liberado pela Prefeitura, sempre no mesmo dia da semana / SUSAN HORTAS/PMS
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Maria Lima dos Santos, 67, foi a primeira cliente do artesão Francis Roberto Alves Esteves, 38, que possui barraca na FeirArte (Feira de Produtos Artesanais, de Variedades Criativas, de Comidas e Bebidas e de Culinária Nacional e Internacional), em frente ao Sesc (Aparecida), reaberta neste domingo (19).
O funcionamento foi liberado pela Prefeitura, sempre no mesmo dia da semana, das 16h às 22h, com todos os cuidados para prevenir a Covid-19.
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“Sempre compro alguma coisa nesta feirinha. Hoje vim atrás de brincos em forma de bolinha para minha amiga”, contou Maria. O comerciante disse que tinha o produto, a R$ 2,00, e que ia separar para ela que, enquanto isso, deu uma circulada para ver as novidades da feira.
Artesão desde os 10 anos, Francis estava satisfeito com a retomada da feira. “Estou feliz com a reabertura. Sobrevivi, depois de quatro meses fechada, porque também sou pedreiro.”
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Aposentada e expositora há seis anos na FeirArt, Lidia Campos, 77, confecciona e vende roupinhas personalizadas e acessórios para bichos de estimação. Ela também estava com boa expectativa. “Espero que a gente possa recuperar.”
Jussara Lee, 58, acompanhada do neto Juan, 8, e da amiga Márcia Perez, 58, optou por degustar acarajé e um doce. “Sempre venho aqui. Gostei muito que a feira reabriu.”
Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), o primeiro dia de reabertura foi tranquilo, com permissionários e frequentadores respeitando as determinações do decreto 9.009, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (17), em razão de Santos estar na fase 3 (amarela) de flexibilização do Plano São Paulo.
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CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO
A FeirArte, localizada na praça Caio Ribeiro de Moraes e Silva, Aparecida, possui 37 barracas, sendo 13 alimentação e 24 de artesanato. Seu funcionamento, por enquanto, está autorizado somente aos domingos, das 16h às 22h.
A Administração Municipal poderá rever as autorizações e condições previstas no decreto, caso os indicadores de saúde e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração.
Entre as condições impostas estão o uso obrigatório de máscaras faciais e luvas descartáveis pelos ambulantes, bem como a disponibilização de display de álcool em gel 70% para higienização das mãos. Além disso, após atendimento ao consumidor, é recomendado que o carrinho seja higienizado.
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Não poderão ser utilizados cadeiras ou bancos para os consumidores, mas podem usar uma cadeira ou banqueta para descanso individual. Mesas e guarda-sóis também estão proibidos.
Já a lona será permitida apenas para cobertura da barraca ou banca, sendo vedados lonas, toldos, guarda-sóis, cadeiras e bancos com a finalidade de ampliação do espaço da atividade ou manutenção de estrutura que estimule a permanência ou consumo no local.
As secretarias municipais de Governo, de Finanças e de Saúde são responsáveis pela execução do decreto, e seu descumprimento levará às penalidades previstas na legislação, assim como na suspensão imediata do alvará.
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ALIMENTOS
Os alimentos devem ser comercializados em embalagens lacradas, apenas para viagem, ou seja, é proibido o consumo de bebidas e alimentos no local da venda. A utilização de temperos, molhos, condimentos ou qualquer outro ingrediente precisa ser em sachês ou embalagens descartáveis de uso individual com tampa.
Somente o ambulante ou seu auxiliar está autorizado a manipular alimentos, com uso obrigatório de luvas descartáveis, atendendo-se um cliente por vez, com distância mínima de dois metros, entre bancas de venda ou carrinhos.
AMBULANTES
O ambulante ou auxiliar terá que medir frequentemente sua temperatura corporal e, caso seja superior a 37,5ºC ou tenha qualquer outro sintoma de Covid-19, deverá procurar imediatamente os serviços de saúde e requerer o afastamento temporário.
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Para permissionários com 60 anos ou mais ou com comorbidade é recomendado o afastamento temporário, podendo requerer a substituição por preposto no período de afastamento do trabalho.
O decreto ainda estabelece que, até 31 de julho, não incidirá o preço público fixado pela ocupação de área e regulamentado pelo Decreto 8.846, de 24 de janeiro de 2020. A taxa já não era cobrada desde o início da pandemia como forma de ajudar aos ambulantes.