Canoas só terão resolução em 2024

A disposição das canoas será definida pelas secretarias municipais

O uso dos espaços dependerá de prévia permissão outorgada

O uso dos espaços dependerá de prévia permissão outorgada | Nair Bueno/ DL

A Prefeitura de Santos ‘empurrou’ para o primeiro semestre do ano que vem o edital de licitação que vai regulamentar a criação de espaços públicos para a parada de canoas havaianas na Ponta da Praia, até hoje estacionadas de forma irregular. A minuta detalhando os locais e demais pontos está em processo de finalização dos estudos para que seja publicada.

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O croqui do projeto possui 50 espaços. A Administração já havia revelado que os locais seriam entre a Rua Afonso Celso de Paula Lima e a Rua Capitão João Salermo. Os permissionários terão que efetuar o pagamento do preço público de outorga da permissão de uso do espaço; manter atualizada uma ficha cadastral; afixar registro em local visível na canoa; arcar com eventuais despesas de segurança, vigilância e outras comuns relativas à guarda das canoas havaianas.

A disposição das canoas, identificação dos espaços, bem como a quantidade de vagas serão definidas pelas secretarias municipais de Esportes e de Desenvolvimento Urbano. Os equipamentos terão que ter suporte adequado, de acordo com as especificações definidas pela Administração.

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Os permissionários deverão estabelecer-se no local previamente determinado; responsabilizar-se pela manutenção e limpeza das canoas e das rampas onde elas estiverem locadas, evitando o acúmulo de água; cumprir com as exigências sanitárias e responder por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao Município, ao meio ambiente, a pessoas ou a coisa, propriedade de terceiros.

O uso dos espaços dependerá de prévia permissão outorgada pelo Município, por decreto, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, após prévio procedimento licitatório, pelo prazo de apenas 12 meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses (cinco anos).

Os pedidos de prorrogação da permissão de uso serão encaminhados juntamente com a documentação atualizada à Secretaria de Esportes, que será responsável por seu processamento, análise e autorização.

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O Município, a qualquer tempo, de forma unilateral, em juízo de conveniência e oportunidade, poderá revogar a permissão de uso, sem que ao permissionário assista qualquer direito de indenização.

Na hipótese de perda de interesse na continuação do uso, o permissionário deverá solicitar a revogação da permissão de uso, respondendo por todas as obrigações até a data em que se efetivar a revogação.

MODELOS.

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Somente será concedida permissão de uso dos espaços para parada das canoas havaianas modelos OC6 e V6, de propriedade de pessoas jurídicas devidamente registradas, com licença de localização e funcionamento vigente, e que desenvolvam, obrigatoriamente, atividades econômicas relacionadas ao ensino e prática da modalidade, devidamente comprovadas e registradas.

O uso dos espaços para parada das canoas havaianas será permitido desde que não resulte em obstáculo à preservação ambiental e do patrimônio público, sob pena de revogação da permissão de uso.

Será vedado ceder, arrendar, sublocar, terceirizar ou transferir, a qualquer título, a permissão de uso a terceiros; utilizar o espaço para guarda de canoas havaianas sem registro ou diferente dos modelos especificados; utilizar a área objeto da permissão de uso para finalidades diversas; ser titular de outra permissão de uso.

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Em caso de descumprimento, o permissionário será intimado para, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação municipal ou em edital, regularizar a situação no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da intimação.

Não atendida à intimação no prazo estabelecido, o Município poderá revogar imediatamente a permissão de uso; deferir, se houver motivos justificados, novo prazo para regularização.

Infrações relacionadas à higiene, bem estar e sossegos públicos, bem como por uso inadequado das praias ou exercício irregular das atividades, entre outras previstas na legislação municipal, serão punidas na forma da legislação vigente.

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Nos casos em que for constatado pela fiscalização que a canoa havaiana não está sendo utilizada, a Prefeitura, após prévia notificação do permissionário, poderá providenciar seu recolhimento, dar-lhe outra destinação e disponibilizar a vaga por ela utilizada.

AÇÃO.

A Administração resolveu agir após o vereador Paulo Miyasiro (Republicanos) pedir agilidade na análise de seu projeto de lei, apresentado em março deste ano, disciplinando os espaços destinados às canoas havaianas nas calçadas e faixa de areia, na Ponta da Praia.

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A situação vem sendo apontada em reportagens do Diário do Litoral desde julho de 2021. Em março último, diante da iniciativa do parlamentar, a Administração Municipal informou que estava em fase de elaboração um decreto.