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Santos

Câmara de Santos arquiva pedido de cassação de Paulo Alexandre

Munícipe apresentou pedido com base em ação popular sobre a legalidade do Programa Calçada Para Todos

Carlos Ratton

Publicado em 24/02/2017 às 10:30

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A Câmara destinou a primeira parte da sessão para discutir e votar se acolhia ou não a denúncia, que teve parecer favorável dado pela Comissão de Justiça da Casa / Matheus Tagé/DL

Por 19 votos a dois, a Câmara de Santos arquivou ontem o primeiro pedido de abertura de comissão processante para cassar o mandato do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

O autor do pedido, o comerciante Marcelo Medrado, protocolou o pedido às 15 horas e ele foi lido pelo primeiro secretário da Mesa Diretora, vereador Kenny Mendes (PSDB), às 18h22. 

O motivo da iniciativa já é conhecido dos leitores do Diário do Litoral: infração político-administrativa por conta da implantação do Programa Calçada Para Todos que, segundo Medrado, estaria sendo realizado sem amparo legal. 

A vereadora Telma de Souza e Chico Nogueira, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), foram os únicos que votaram por uma ampla discussão do pedido, que não prosperou na Casa.

Ação

Vale ressaltar e conforme publicado com exclusividade pelo Diário, já está em fase de julgamento, nas mãos do juiz José Vítor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a ação popular impetrada pelo comerciante sobre a questão, que pede suspensão do programa de padronização das ­calçadas. 

“O projeto de lei complementar 65/2015, que ampara o programa, ainda não foi aprovado pela Câmara de Santos. Ou seja, a Administração está atuando ilegalmente, pois a lei que está em vigor é a 275/97 que, em seu artigo 282, estipula que é obrigação dos proprietários dos imóveis (acima de R$ 20 mil) construir e reformar os passeios públicos”, ­informa Medrado.

MP dá força à ação

Apesar da decisão política da Câmara, a denúncia de Medrado ganhou força no último dia 13, quando o promotor de Justiça de Santos, Daniel Gustavo Costa Martori, deu parecer favorável à ação popular do comerciante ao juiz José Vitor de Freitas, após analisar defesa prévia da ­Prefeitura de Santos. 

“(A Administração) apenas juntou cópias de reportagens locais, deixando de apresentar documentos que demonstrassem o real sentido do custeio das obras realizadas em calçadas”, relatou o promotor, que garante ao juiz que houve ausência de moralidade administrativa, de princípios da administração pública e, “sem dúvida alguma, lesão ao erário”, completa o promotor. 

Informações

Outro ponto que reforça o pedido e a ação popular é que o juiz José Vitor de Freitas solicitou informações à Câmara e, em novembro último, por intermédio de um ofício, o então presidente Manoel Constantino dos Santos (PSDB) confirmou que a lei de 275/97 é a que está em vigor e que o projeto de lei complementar 65/2015 não foi aprovado pela Casa. 

O Calçada Para Todos utiliza verbas estaduais e federais. Ele já foi executado em alguns bairros, como Aparecida, Pompéia e Gonzaga, onde as calçadas estavam em boas condições, causando muita discussão nas redes sociais. 

O comerciante alega ainda que o Programa desrespeita não só a lei em vigor (275/97), como outra legislação municipal que já padroniza os passeios públicos em todo o município, inclusive por áreas. 

Na ação popular, Medrado quer que o prefeito responda por crime de responsabilidade, que devolva toda a verba gasta no Programa Calçada Para Todos e ainda indenize o município de ­Santos.

Violações

No pedido protocolado na Câmara, o comerciante reforça que Paulo Alexandre teria violado vários dispositivos legais e constitucionais, entre eles o de realizar somente o que a lei autoriza. “O ato praticado pelo prefeito é extremamente lesivo ao patrimônio e a moralidade pública”, informa Medrado aos vereadores, com respaldo pelo MP.

Prefeitura

A Prefeitura de Santos já havia se posicionado revelando que as obras executadas, em andamento ou a iniciar, não dependem da aprovação do projeto, pois apenas aproveitam o seu conceito. 

O Projeto de Lei Complementar nº 65/2015, enviado à Câmara, tem por finalidade regrar a adoção de revestimento ­padronizado para todos os passeios da cidade, que são de responsabilidade dos donos dos imóveis­.

A iniciativa visa eliminar as chamadas “colchas de retalho” do município. O benefício principal é garantir a correta manutenção e o aumento da vida útil das calçadas, assegurando conforto, acessibilidade e segurança aos pedestres.

O programa passou por consulta pública e a órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos (Condefi) entre outros. Foram realizadas ainda reuniões entre secretarias municipais para estabelecer os critérios técnicos para a padronização dos ­passeios públicos.

O passo final do processo será a consolidação da nova legislação formalizada com aprovação da Câmara, monitoramento e fiscalização ­permanente. 

A Prefeitura estima que será necessário um período de 10 a 20 anos para que todos os passeios sejam padronizados de forma gradual, em função do desgaste dos pavimentos hoje ­encontrados.

Adiada

A Câmara adiou por três sessões o projeto de lei do Executivo que visa regrar a contratação de pessoas ocupantes de cargos de agente comunitário de saúde e de combate às endemias que, atualmente, são ocupados por pessoas não concursadas.

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