Porto de Santos / Portal Governo do Brasil
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As condutas anticoncorrenciais de práticos no Porto de Santos teve um inquérito aberto autorizado pela Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
De acordo com órgão, denúncias foram enviadas e as investigações acontecem para provar ou não a prática de cartel no segmento.
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A decisão teve como principal argumento uma nota técnica. No documento é dito que os práticos são funcionários liberais e que assim o setor precisa ter uma ampla concorrência. Atualmente, os preços são organizados por sindicatos.
De maneira geral, os práticos são os profissionais que realizam a condução de navios em segurança na entrada dos portos. A sua lista de funções é composta de atividades relacionadas a atracação e a desatracação de embarcações.
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A escolha do profissional é feita seguindo um rodízio, para que ele não crie proximidade com o cliente e não trabalhe acima da média de horas estabelecidas.
Ao todo, o Brasil conta com 600 práticos em seu território. A medida é tomada para evitar que eles fiquem muito tempo sem operar.
Leia a nota na integra:
“A Praticagem do Brasil esclarece que o modelo de atendimento no país segue padrão mundial em razão da segurança da navegação. Países que implantaram a concorrência na atividade viram a disputa comercial entre práticos diminuir a qualidade do serviço e recuaram após acidentes graves.
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Apesar de ser um serviço prestado em regime de exclusividade no mundo inteiro, a nova Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 14.813/24), sancionada no início do ano, assegura instrumentos regulatórios eficientes sobre as partes técnica e econômica.
O preço do serviço é livremente negociado entre praticagem e armadores, com praticamente 100% de acordos comerciais. Mediante provocação das partes, seja por defasagem do preço ou abuso de poder econômico, o valor pode ser fixado em caráter extraordinário, excepcional e temporário pela Autoridade Marítima (ente regulador). A Marinha pode, inclusive, formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Antaq.
O texto da nova lei foi aprovado após processo de quatro anos de fiscalização do arranjo institucional da praticagem pelo Tribuna de Contas da União. O TCU concluiu que “a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única (de atendimento), não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente.
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A matéria foi ainda fruto de ampla discussão técnica e jurídica tanto na Câmara quanto no Senado, no período de abril de 2022 a dezembro de 2023. Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares, sendo o texto aprovado por unanimidade nas duas Casas.”
Em nota divulgada ao Diário do Litoral, o Sindicato dos Práticos dos Portos de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 (PRATICOSZP16) responderam sobre o tema e deixou claro a sua disposição a justiça.
Leia a nota na íntegra:
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"O Sindicato dos Práticos dos Portos de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 (PRATICOSZP16) vêm a público esclarecer os fatos noticiados acerca da instauração de inquérito administrativo pela Superintendência-Geral do Cade, relacionada à atuação dos práticos noPorto de Santos.
O mencionado "acordo de valores, serviços e condições de praticagem" não configura formação de cartel ou tabelamento de preços por entidades sindicais ou associativas, considerando que os parâmetros de formação de preços informados no documento foram negociados livremente com os tomadores de serviços (armadores) de forma direta ou por meio de suas organizações representativas.
O Sindipráticos, com longa trajetória como entidade da categoria, tem desempenhado seu papel na representação e defesa dos interesses coletivos dos Práticos nos Portos de São Paulo, de forma a promovermelhores condições de trabalho em ambiente institucional-governamental, sempre em conformidade com alegislação vigente e com a Constituição Federal.
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Já a PRATICOSZP16 foi criada com o intuito de elevar a qualidade dos serviços de praticagem nos Portos de São Paulo, bem como cumprir as inovações legislativas que exigem a organização de uma infraestrutura capaz de otimizar a prestação de serviços de praticagem. Essa organização tem comoobjetivo principal racionalizar a interlocução entre as dezenas de empresas prestadoras de serviços depraticagem e os tomadores nacionais e estrangeiros (armadores), de maneira a assegurar eficiência e transparência em todas as etapas, cumprindo o dever legal de garantir a segurança da navegação e aprestação ininterrupta dos serviços.
Desde o início do procedimento preparatório instaurado pelo Cade há um ano, o Sindipráticos e a PRATICOSZP16 têm colaborado proativamente com as autoridades competentes, fornecendo todos osdocumentos e esclarecimentos solicitados. Reafirmam a legitimidade e a legalidade de suas ações, sempre pautadas pelo compromisso com a excelência na prestação dos serviços de praticagem aos seuscontratantes.
O Sindipráticos e a PRATICOSZP16 permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e confiam na elucidação dos fatos em favor da verdade e da justiça.
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Por fim, as entidades confiam que, da apuração dos fatos, ficará comprovada a lisura e o cumprimento dalegislação brasileira em todos os seus aspectos."