Pessoas buscam abrigos, mas a arquitetura higienista, a aporofobia e a violência dificultam suas vidas / Nair Bueno/ DL
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, já possui maioria (seis votos) para referendar a medida cautelar que determina que os estados, municípios e Distrito Federal proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
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A decisão determina ainda que os entes passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A Baixada Santista tem um histórico complicado em relação à questão que já chegou às telas por intermédio do documentário Colchão de Pedra, uma parceria entre a Universidade Santa Cecília (Unisanta) e o Diário do Litoral.
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Medida cautelar nada mais é do que um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos.
Alexandre de Moraes já havia revelado que o Brasil vive uma violação maciça de Direitos Humanos e "um punhado de estado de coisas inconstitucionais" ao permitir desumanidade para a população em situação de rua, conforme retratado no filme.
O Governo Federal tem 120 dias para iniciar a implantação de um plano de ação e monitoramento que garanta o efetivo atendimento à necessidades básicas de sobrevivência e dignidade dessa população. E mais. Precisa apresentar um diagnóstico com números da população em situação de rua, vagas em abrigo e capacidade de fornecimento de alimentação.
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INICIATIVA.
A medida do ministro do STF é reflexo de uma ação apresentada pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e pelo MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.
Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados.
"Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade."
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O ministro ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.
Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades.
Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
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A chamada arquitetura hostil também está proibida. Na decisão Alexandre de Moraes cita o trabalho e denúncias de padre Júlio Lancellotti no combate e aversão às pessoas pobres.
No último fim de semana, um velho episódio voltou a circular na internet após o padre ter compartilhado, por meio de suas redes sociais, a foto da cruz com pregos localizada na frente da Paróquia Sagrada Família, localizada na Praça Doutor Bruno Barbosa, no bairro Jardim Castelo, em Santos. Após centenas de compartilhamentos, a estrutura foi restaurada à sua forma original e os pregos foram retirados da cruz.