Santos

Aluna ganha direito a transporte escolar em Santos

A menina, de 17 anos, mora na Área Continental de Santos e a Defensoria consegue liminar contra a Prefeitura e o Estado

Carlos Ratton

Publicado em 18/06/2016 às 11:00

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Segundo a Defensoria, Prefeitura de Santos já está cumprindo a liminar e cedendo o transporte escolar / Matheus Tagé/DL

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A Defensoria Pública de São Paulo obteve do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) uma decisão liminar que determina que a Prefeitura de Santos e o Governo do Estado garantam o transporte escolar necessário para que uma aluna, moradora de um local de difícil acesso por carros e ônibus, possa frequentar a escola no período em que as aulas são oferecidas. A Administração está cumprindo a decisão. 

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Segundo consta na ação, Bianca (nome fictício), de 17 anos e estudante do 3º ano do Ensino Médio, mora no Vale dos Quilombos, área de preservação ambiental situada a cerca de quatro quilômetros de distância da Rodovia Rio-Santos, na Área Continental de Santos. 

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O local é de difícil acesso, especialmente por carros e ônibus, em razão de deterioração pelo tempo e falta de manutenção na estrada que liga a comunidade à rodovia. Dessa forma, para que pudesse frequentar a escola, a adolescente precisava caminhar mais de oito quilômetros por dia, em um caminho com diversos obstáculos e grandes riscos, que não possui nem mesmo iluminação.

Embora haja um veículo que realize o trajeto até o Vale dos Quilombos, o serviço é disponibilizado apenas aos alunos que frequentam a escola no período vespertino (tarde). No entanto, a escola em que Bianca estuda não tem aulas para o 3º ano neste período, apenas no matutino ou noturno.

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Na ação, a Defensoria Pública de SP aponta que o poder público tem o dever de garantir o direito à educação às crianças e adolescentes que residem no local. “O sistema atualmente disponível junto à rede pública de ensino fere o princípio da igualdade, pois impede que Bianca e outras crianças que se encontram na mesma situação tenham acesso à educação, ao convívio social escolar, bem como possam participar do espaço político-comuntário no que tange especialmente ao exercício de sua cidadania, intrinsecamente ligado ao direito fundamental à educação”.

A Defensoria ainda argumenta que o direito à educação contempla também o fornecimento de material didático, alimentação e prestações básicas de saúde e transporte, “quando tais condições materiais se fizerem necessárias a garantir o acesso à educação”.

Na decisão liminar, o desembargador Renato Genzani Filho, da Câmara Especial do TJ-SP, observou que o direito ao transporte escolar é garantido pela Constituição Federal. “Trata-se de um direito do aluno e um dever do Estado. Eventual recusa (na prestação desse serviço), o qual é necessário para viabilização do atendimento aos direitos assegurados por esses preceitos constitucionais e ordinários não pode ser admitida”. Dessa forma, determinou que seja fornecido o transporte escolar necessário para Bianca, no período matutino, a fim de ­possibilitar sua ­frequência à escola.

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