Guarda Civil de Praia Grande conta com cerca de 390 integrantes / Foto: 'Praia Grande Mil Grau'
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A Prefeitura de Praia Grande obteve uma liminar relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público para que fosse extinta a Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP), da Guarda Civil Municipal.
Prevista na Lei Complementar 602, de 9 de dezembro de 2011, a Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) consiste no pagamento de 25% sobre o vencimento base aos integrantes da Guarda Civil Municipal, destinado ao pagamento de atividades especiais e operações estratégicas indispensáveis à manutenção da ordem pública e ao atendimento da população local.
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Após recurso da Prefeitura, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar até o final do julgamento do mérito, alegando que a manutenção do GAP é "imprescindível à tutela da boa-fé e da confiança dos servidores da GCM, assim como sua extinção imediata prejudica o serviço de segurança municipal".
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Atualmente, a Guarda Civil praia-grandense conta com cerca de 390 integrantes totalmente preparados para o patrulhamento preventivo e ostensivo.
Grupamentos especializados fazem com que a corporação praia-grandense se destaque, prestando importante apoio às polícias Militar e Civil. Ao longo dos anos, a corporação evoluiu e se tornou referência na Região, contribuindo significativamente para o sistema de segurança pública, auxiliando inclusive na redução dos índices criminais na Cidade.
A GCM de Praia Grande conta com Setor de Proteção Ambiental (Guarda Costeira e Guarda Ambiental), equipes táticas de Rondas Ostensivas com Motos (Romo) e Rondas Ostensiva Municipal (Romu), Canil, além de equipes específicas de Trânsito (Gtran).
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