Praia Grande passa a exigir Passaporte da Vacinação em algumas atividades e eventos

Decreto 7420/21 regulamenta locais onde o comprovante passa a ser obrigatório

Para a retomada segura da economia, especialmente com o fim das  restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até  100%, determinado pelo Plano SP do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande decretou nesta terça-feira (14) o início da exigência do  “Passaporte da Vacina”, contra a covid-19, em locais e eventos  fechados.

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O documento poderá ser apresentado por registro físico  (mediante o comprovante de vacinação) ou de forma digital (aplicativo  Poupatempo ou similares).

A ação segue normativas do decreto 7420/21,  que pode ser consultado na íntegra no site praiagrande.sp.gov.br, nos  links “A Cidade” e “Legislação”.

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Será exigida a comprovação de, pelo menos, duas doses da vacina contra  a covid-19 para as seguintes atividades:

* boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos,  sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes fechados);
* estádios e ginásios esportivos;
* cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos,  recreação infantil;
* galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques  temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
* conferências, convenções e feiras comerciais.

Além das atividades especificadas como obrigatórias, com a publicação  do decreto é também recomendado que os demais estabelecimentos no  Município de Praia Grande não citados acima solicitem, para acesso das  pessoas às suas dependências, o comprovante da vacinação contra a  covid-19.

A Secretaria de Saúde de Praia Grande (Sesap) manterá o monitoramento  da evolução da pandemia da covid-19 no Município por meio de análises  epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer  tempo, considerando as diretrizes determinadas pelas demais  autoridades de saúde.