Praia Grande: MP dá prazo para secretário garantir transparência

Funcionário é acusado de prática de ato de improbidade administrativa e tem até 11 de maio para responder

Diretório suspeita de inexecução contratual da concessionária de transporte público coletivo

Diretório suspeita de inexecução contratual da concessionária de transporte público coletivo | Nair Bueno/DL

O promotor de Justiça de Praia Grande, Marlon Machado da Silva Fernandes encaminhou ofício à Prefeitura, com cópia integral dos procedimentos, requerendo informações acerca da suposta omissão do Secretário Municipal de Transportes, Leandro Avelino Rodrigues Cruz, acusado de prática de ato de improbidade administrativa.

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Leandro Avelino tem até 11 de maio para justificar uma suposta violação do dever de transparência ao ter deixado, “dolosamente”, de responder a pedido de acesso a informações solicitada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que cita que a Lei 12.527/2011, no seu artigo 32, § 2º, prevê a responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa.

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Segundo representação(denúncia) que chegou ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em 3 de março último, foi formulado pedido de acesso a informações ao sobre suposta inexecução contratual da concessionária de transporte público coletivo, em especial à a limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais.

Também possíveis falta de fiscalização dos serviços de transporte prestados pela Concessionária, de planejamento no sistema de transporte coletivo considerando as necessidades da população, manutenção e conservação dos pontos de ônibus da cidade.

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E mais, segundo o Diretório, o calçamento público não possui, em sua totalidade, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, contrariando o artigo 24, inciso IV da Lei nº 12.587/2012 e os artigos 46 e 53 da Lei nº 13.146/2015.

O Diretório salienta ao MP-SP que as vias públicas pavimentadas não estão totalmente sinalizadas (vertical e horizontalmente) de forma a garantir condições adequadas de segurança na circulação, contrariando o disposto no artigo 88, do Código de Trânsito Brasileiro, nem possuem manutenção adequada, contrariando Manual de Pavimentação do DNIT.

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PREFEITURA.

A Prefeitura de Praia Grande alega que a Secretaria de Transportes (Setransp) não recebeu do diretório citado um prazo limite para o envio dos dados e, enquanto providenciava a resposta, a Prefeitura foi acionada pelo Ministério Público solicitando este atendimento.

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A Setransp informa que está providenciando o retorno e que tudo será entregue ao MP dentro do prazo estipulado. O setor salienta ainda que enquanto elaborava a resposta ao diretório realizava também diversos outros importantes trabalhos para a população.

Entre eles a elaboração da mudança de lei que deve aprimorar o serviço de taxi na Cidade, a lei de subsídio que permitiu a manutenção do valor da tarifa de ônibus, entre outros.