Praia Grande

Praia Grande mantém tarifa a R$ 4,80 nos ônibus municipais

Prefeita da Cidade, Raquel Chini, sancionou lei nesta quarta-feira (22)

Da Reportagem

Publicado em 23/03/2023 às 15:27

Atualizado em 23/03/2023 às 15:29

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Praia Grande mantém o mesmo valor da tarifa do ônibus municipal desde março de 2021 / Divulgação/PMPG

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Aprovada na Câmara em duas sessões e sancionada pela prefeita de Praia  Grande, Raquel Chini, nesta quarta-feira (22), a Lei 2.152 institui o  subsídio financeiro para fins de manutenção da modicidade tarifária  aos usuários do transporte público municipal. De acordo com o decreto  7.770 também publicado nesta quarta, o valor fixado da tarifa é de R$  4,80. Desta forma, a Prefeitura de Praia Grande mantém o mesmo valor  da tarifa do ônibus municipal desde março de 2021.

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“O foco é atender a população com 100% da frota na rua e não repassar  o aumento do custeio da operação para as pessoas. Agradeço aos  vereadores que são comprometidos e estão lutando juntos com a  Administração Municipal para oferecer aos usuários o benefício de não  repasse dos custeios do transporte público municipal”, disse a chefe  do Executivo.

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Na Lei 2.152, a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, esclarece que  a autorização de a Administração Municipal subsidiar financeiramente  parte dos custos do sistema de transporte coletivo municipal, tem como  finalidade assegurar a modicidade da tarifa e a preservação do  equilíbrio econômico-financeiro no contrato vigente.

Subsídio

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O valor anual do subsídio financeiro é limitado a 25% do  montante repassado do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo  Automotor) ao Município no exercício anterior e, para tanto foi  autorizada abertura de crédito de aproximadamente R$ 16 milhões no  orçamento. “A Prefeitura vai utilizar parte da parcela do IPVA que vem  para o Município para beneficiar as pessoas que usam o transporte  público municipal, desta forma, a Cidade cumpre o que preconiza a Lei  de Mobilidade Urbana”.

Raquel Chini ainda reforçou que o transporte público é um direito  garantido pela Constituição Federal previsto em seu artigo 6°, sendo  serviço público essencial à população, destacando que a pandemia gerou  consequências e impactos em diversos setores. “No transporte público  houve a redução significativa no número de usuários, de 1,1 milhão por  mês para 450 mil e hoje está em 700 mil, além dos aumentos nos valores  de insumos e manutenção relacionados ao transporte, entre eles o  combustível. O importante é que a população de Praia Grande está sendo  beneficiada com esta medida”, disse.

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