24 de Abril de 2024 • 20:47
A assistente social Rosana Marques não se conforma com a situação do município que se apresenta como modelo na região. “Como pode se não faz a lição de casa?” / Luiz Torres/DL
Pobre a criança que precisa de proteção em Praia Grande. Com uma população de cerca de 300 mil habitantes, o município possui apenas um Conselho Tutelar, situação que afronta exigência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conama), que determina no mínimo um órgão para cada 100 mil habitantes.
A informação já chegou à Defensoria Pública da cidade, por intermédio da assistente social Rosana Marques, que defende a criação urgente de mais dois conselhos. “Como pode um governo participar de eventos e congressos relacionados à criança, como o que ocorrerá em junho em Caldas Novas, se não faz a lição de casa?”, questiona a assistente social.
Assim como Rosana Marques, o vereador Carlos Karan (PSB) também defende três conselhos na cidade. “Há uma demanda crescente de crianças que precisam de proteção. Hoje, temos bons conselheiros trabalhando em uma estrutura precária. A casa onde eles ficam, locada pela Prefeitura, se encontra sem condições de acomodar os conselheiros e atender as crianças. É preciso rever isso”, afirma Karan.
O vereador disse que a situação já foi objeto de discussão na Câmara, pois alguns vereadores foram conselheiros. “Mas não andou, pois a relação Executivo e Legislativo, hoje, é complicada. A base aliada vota de acordo com o Governo, que acredita que um é suficiente”, finaliza.
O que é o Conselho Tutelar?
É um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
O Conselho pode encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; fiscalizar as entidades de atendimento; iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação e iniciar os procedimentos
O conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não de carreira. Pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da Prefeitura.
Procurada, a Prefeitura de Praia Grande esclarece que atende às exigências mínimas do artigo 1º da resolução 170 de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que propõe que em cada município e no Distrito Federal haja, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, em cumprimento ao disposto no artigo 132 do ECA. A Prefeitura também informa que a implantação de um novo Conselho Tutelar encontra-se em análise.
Cotidiano
Prêmios da Mega, Lotofácil e Locais da Sorte saem para Baixada; veja lotéricas
Apostadores de Santos e São Vicente ganham mais de R$ 25 mil na loteria; veja lotéricas
Prêmios da loteria saem para PG e Santos; saiba quanto e as lotéricas
Coluna
Congelamento da tarifa dos ônibus chegou ao público um pouco antes da hora
Ideia
"Se formarmos um grupo e esse grupo for inteligente, envolve toda a sociedade no projeto"