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Praia Grande

Polícia Militar Ambiental aplica multa e apreende mais de dez aves em Praia Grande

Os agentes chegaram ao local da ocorrência após receber informações que várias aves estariam sendo mantidas em cativeiro

Da Reportagem

Publicado em 01/03/2021 às 15:30

Atualizado em 01/03/2021 às 15:53

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No momento da vistoria foi verificado ainda que duas aves possuíam anilha onde não foi possível verificar os dados que nela estavam / Divulgação / Polícia Militar Ambiental

Integrantes da Polícia Militar Ambiental apreenderam mais de dez pássaros em Praia Grande durante atendimento a uma denúncia realizada durante o domingo (28). Os profissionais ainda aplicaram uma multa de R$ 15 mil.

Os agentes chegaram ao local da ocorrência após receber informações que várias aves estariam sendo mantidas em cativeiro. Ao chegar no endereço informado, eles foram recebidos por uma mulher e a questionaram sobre a presença de pássaros no interior da residência. Aos policiais, ela informou que o marido cuidava de vários pássaros e permitiu a entrada da equipe.

Durante a revista da casa, eles perguntaram se a família possuía a documentação apropriada para criar as aves, mas a moradora explicou que não tinha conhecimento. Os policiais encontraram 15 gaiolas, contendo 15 aves silvestres, o que incluía: cinco trinca ferro (Saltator Similis), cinco coleirinho papa capim (Sporophila Nigricollis), três tiziu (Volantinia Jacarina), um coleirinho baiano (Sporophila Caerulescens) e um bico de lata (Estrilda Astrid). 

No momento da vistoria foi verificado ainda que duas aves possuíam anilha onde não foi possível verificar os dados que nela estavam. A mulher conseguiu entrar em contato com o marido, que se deslocou até a residência. Ao chegar, ele foi indagado sobre o motivo de criar as aves em questão e se tinha autorização, mas informou que não possuía nenhuma documentação. Sobre as duas aves com anilha, ele disse que comprou os pássaros em uma feira. 

Diante dos fatos, foi lavrado um auto de infração ambiental, com base no art. 25, parágrafo 3° inciso 3 da resolução SIMA 05, por ter em cativeiro animais da fauna silvestre e como medida administrativa multa no valor de R$ 15.000,00. A instituição destaca ainda que manter aves silvestres em cativeiro, sem autorização dos orgãos ambientais é crime, conforme a lei 9.605/98.

 

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